PISO SALARIAL DOCENTE
Comissão define liderança para destravar novo piso de professores
Comissão mista elegeu Idilvan Alencar e Professora Dorinha Seabra nesta terça-feira, 12 de maio; proposta eleva piso para R$ 5.130,63 e precisa ser aprovada até 1º de junho.
A comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória nº 1.334 de 2026 elegeu por unanimidade o deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) como seu presidente e a senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) como relatora, nesta terça-feira, 12 de maio de 2026. A decisão visa acelerar a tramitação da proposta que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica, um passo crucial para garantir a valorização e a dignidade de milhares de docentes em todo o país, evitando um reajuste irrisório e assegurando ganhos reais à categoria.
Com o prazo se esgotando em 1º de junho para que a Medida Provisória não perca sua validade, a expectativa é que o parecer seja votado já na próxima terça-feira, 19 de maio de 2026. A urgência do tema justifica a realização de apenas uma audiência pública, agendada para quinta-feira, 14 de maio, com a participação de representantes do Ministério da Educação, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG).
O deputado Rogério Correia (PT-MG), que conduziu a sessão de instalação, informou ao Poder360 que está em articulação para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), leve a proposta ao plenário até quarta-feira, 20 de maio, garantindo assim a aprovação antes do limite.
Piso dos Professores: O que muda?
Assinada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Medida Provisória nº 1.334 de 2026 propõe elevar o piso nacional do magistério de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Este aumento de R$ 262,86, equivalente a 5,4%, representa um alívio financeiro significativo e um reconhecimento ao trabalho dos educadores.
A proposta, que altera a Lei nº 11.738 de 2008, busca adequar o cálculo às novas diretrizes do Fundeb, instituído pela Emenda Constitucional nº 108. Sem essa mudança, o reajuste seria de meros 0,37%, o que significaria um aumento de aproximadamente R$ 18, um valor que não acompanharia as necessidades da categoria.
Pela nova metodologia, o reajuste anual considerará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, somado a 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. O texto assegura ainda que o índice jamais poderá ser inferior à inflação, garantindo, segundo o governo, um ganho real contínuo e a segurança de que o poder de compra dos professores será preservado.
A edição da medida veio após intensa pressão de sindicatos e diversas entidades ligadas à educação, que criticavam veementemente o percentual de reajuste anterior por considerá-lo insuficiente para a real valorização dos professores.
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