PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Comissão de Segurança Pública debate porte de arma para mulheres com medida protetiva
Proposta em tramitação na CSP visa flexibilizar regras do Estatuto do Desarmamento para vítimas de violência sob proteção judicial.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado analisa o Projeto de Lei 3.272/2024, que propõe conceder às mulheres com medida protetiva de urgência o direito ao porte de arma de fogo temporário. A iniciativa, debatida nesta segunda-feira, 13/07/2026, busca conferir autonomia de defesa a cidadãs em situação de vulnerabilidade extrema.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento impõe a idade mínima de 25 anos para a aquisição de armas. A nova proposta permite que mulheres a partir de 18 anos, sob amparo judicial, possam adquirir e portar armamento, desde que comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica, cumprindo as exigências legais vigentes.
O relator da matéria na CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), manifestou parecer favorável ao texto, que já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta estipula que a autorização para o porte terá caráter temporário e será encerrada automaticamente assim que a medida protetiva for revogada. O direito à posse, que permite manter a arma dentro do ambiente residencial, é mantido no projeto.
A decisão da CSP é terminativa. Caso o projeto seja aprovado e não haja recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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