FIM DA PENALIDADE
Comissão da Câmara aprova fim da aposentadoria compulsória para magistrados
A CCJC da Câmara dos Deputados deu aval à PEC que substitui a aposentadoria compulsória por perda de cargo como punição a juízes e membros do Ministério Público que cometem infrações. Medida já teve respaldo do STF.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 08/07/2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade para juízes, magistrados e integrantes do Ministério Público que cometeram infrações. A decisão estabelece a perda do cargo como a sanção principal, buscando maior rigor na responsabilização desses profissionais. A medida, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal, agora segue para uma comissão especial na Câmara e, se aprovada, irá a Plenário.
A iniciativa, vista por críticos como uma forma de 'punição-prêmio', permitia o afastamento do magistrado por conduta inadequada, mas assegurava o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. A mudança visa garantir que a sanção seja mais condizente com a gravidade da infração, impactando diretamente a dignidade da função pública e a confiança da sociedade no Judiciário e no Ministério Público.
O relator da matéria, deputado Helder Salomão (PT-ES), celebrou a votação unânime. "Quero agradecer aos parlamentares pela votação unânime para nós pormos fim a essa vergonha, a essa excrescência que é a aposentadoria compulsória. Já é reclamado pela sociedade há muito tempo", declarou o parlamentar, ressaltando o clamor social por uma justiça mais efetiva e ética.
A decisão da CCJC ecoa um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2026, a Corte já havia se posicionado pelo fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados infratores. O STF considerou que o caráter punitivo dessa modalidade de aposentadoria perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.
Posteriormente, o STF rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava essa decisão, alegando omissões e contradições. Os ministros da Primeira Turma mantiveram o entendimento majoritário, com placar de 4 a 0, ratificando a competência do Supremo para julgar ações de perda de cargo de magistrados e o impacto da reforma previdenciária sobre a vitaliciedade da magistratura, mesmo com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) no processo.
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