PROTEÇÃO DE MENORES
CNJ exige autorização judicial para pais exporem filhos em redes sociais com fins lucrativos
Nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça estabelece regras para conteúdos digitais envolvendo crianças e adolescentes, priorizando a dignidade e os direitos fundamentais.
{"blocks":[{"key":"3f6c7","text":"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira, 24/06/2026, que pais e responsáveis precisarão de autorização judicial prévia para a publicação recorrente de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes nas redes sociais com o objetivo de obter engajamento ou monetização. A medida, aprovada durante sessão do colegiado e relatada pelo conselheiro Fábio Esteves, visa adequar o ambiente digital às normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no ECA Digital, atendendo também a um decreto presidencial publicado em março deste ano. A importância desta decisão reside na necessidade de salvaguardar a dignidade e os direitos de menores em um cenário digital cada vez mais exploratório, protegendo-os de exposições indevidas e garantindo que sua participação em atividades online esteja em conformidade com seu desenvolvimento e bem-estar.","type":"paragraph"},{"key":"7j2k9","text":"A nova resolução institui o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (Bnac), um sistema que centralizará informações sobre autorizações judiciais. O documento também apresenta um modelo padronizado de alvará para uso dos magistrados em todo o país. O conselheiro Fábio Esteves explicou que o conceito contempla dois tipos de alvarás: um para atividade artística e outro quando essa atividade envolve impulsionamento e monetização.","type":"paragraph"},{"key":"1m8p4","text":"A regulamentação não impede a participação de menores em produções artísticas ou campanhas publicitárias judicialmente autorizadas. Contudo, estabelece limites claros para atividades ligadas ao universo dos influenciadores digitais. Menores de idade não poderão atuar diretamente na venda de produtos ou em atividades típicas de influenciadores com finalidade comercial, como venda direta de produtos. "A participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias não está proibida. Não é permitida, segundo ele, a atividade de influenciador digital ou a venda de um produto de forma direta pela criança", detalhou Esteves.","type":"paragraph"},{"key":"9q5s1","text":"Ao diferenciar atividade artística de publicidade, Esteves citou produções audiovisuais infantis onde as crianças ganham dinheiro através de trabalho artístico. "São produtos que se vendem, e as crianças ganham dinheiro. Elas trabalham, mas é trabalho artístico, o único possível", afirmou.","type":"paragraph"},{"key":"5r2w8","text":"Plataformas digitais e fornecedores de serviços online deverão exigir autorização judicial antes de permitir a monetização ou impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. O decreto presidencial já previa essa exigência, e o CNJ definiu os critérios de aplicação. A resolução proíbe a participação de menores em conteúdos erotizados, situações degradantes, vexatórias ou violadoras de direitos fundamentais. Também veta a atuação em campanhas de produtos impróprios para a idade, apostas esportivas, jogos de azar e loterias.","type":"paragraph"},{"key":"6t3u0","text":"Além disso, ficam vedadas participações em conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, incompatíveis com o desenvolvimento da criança ou adolescente, ou que promovam discursos de ódio, discriminação ou violência. O Ministério Público terá participação obrigatória em todos os processos de autorização. Em casos de indícios de exploração econômica indevida ou trabalho infantil irregular, o magistrado poderá acionar órgãos fiscalizadores como o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar.","type":"paragraph"},{"key":"8v4x7","text":"A norma alcança também perfis administrados pelos próprios familiares. Páginas mantidas por pais ou responsáveis que exponham de forma recorrente a rotina da criança exigirão autorização judicial, "independentemente de monetização e impulsionamento", conforme explicou o relator. "Tem perfis hoje, seja dos pais ou da criança, que expõem a rotina dela ali. Agora vai precisar de alvará, independentemente de monetização e impulsionamento", esclareceu Esteves.","type":"paragraph"},{"key":"2z1a9","text":"A regulamentação busca criar salvaguardas para proteger crianças e adolescentes na expansão das atividades digitais. "Os ambientes digitais devem demonstrar possibilidades de contribuir com o desenvolvimento da criança e do adolescente", ressaltou Esteves durante a sessão. Pelas novas regras, o juiz definirá as condições de cada autorização, incluindo meios de divulgação permitidos, período de validade e carga horária máxima semanal.","type":"paragraph"}],"version":1}
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