MUDANÇA NO CRÉDITO
CMN determina incidência de juros durante carência do Fies Empreendedor
Decisão altera regra anterior e prevê capitalização de encargos financeiros sobre o saldo devedor de estudantes e empresas beneficiárias.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, a incidência de juros durante o período de carência do Fies Empreendedor. A medida altera o cenário de flexibilidade definido anteriormente em 03 de julho de 2026, passando a incorporar os encargos ao total da dívida de estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A alteração regulamentar determina que, embora a carência de seis meses para Pessoas físicas e 12 meses para Pessoas jurídicas seja mantida, os juros acumulados nesse intervalo serão capitalizados e pagos juntamente com as parcelas do financiamento. Na prática, a mudança impacta o custo final do crédito para quem busca capital de giro ou investimento em atividades empreendedoras.
O Fies Empreendedor foi concebido para premiar a adimplência dos beneficiários do Fies, oferecendo crédito com taxas que podem atingir até 11,19% ao ano. Essa estrutura é composta por uma fatia de 8,94% destinada à remuneração das instituições financeiras, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e 2,06% referentes aos recursos da União.
Para Pessoas físicas, o prazo de pagamento alcança até 60 meses, enquanto Pessoas jurídicas possuem até 96 meses para a quitação. A decisão do CMN é definitiva e passa a compor a nova estrutura do programa, visando o equilíbrio dos recursos disponibilizados aos empreendedores que mantêm seus compromissos educacionais em dia.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário