RECURSOS PARA SEGURANÇA
CMN destina R$ 10 bilhões do FIIS para projetos de segurança pública
Conselho Monetário Nacional expande atuação do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, que já amparava Educação e Saúde, para incluir projetos de segurança pública com foco em entes vulneráveis.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, em reunião extraordinária, alocar R$ 10 bilhões do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para o financiamento de projetos de segurança pública. A medida expande o escopo do fundo, que até então priorizava investimentos em infraestrutura social para educação e saúde, para abranger também a área de segurança. Essa decisão é significativa pois visa fortalecer a proteção de entes com vulnerabilidade socioeconômica, promovendo um impacto direto na dignidade e no bem-estar de comunidades mais necessitadas e na garantia da ordem pública.
Os recursos, previstos na Lei Orçamentária de 2026, serão destinados a projetos que estejam em aderência com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. O Comitê Gestor do FIIS definiu que o financiamento será concedido na modalidade reembolsável, com o objetivo de apoiar financeiramente iniciativas que promovam a segurança e a defesa do cidadão.
A iniciativa busca democratizar o acesso a investimentos essenciais em segurança, concentrando esforços em regiões e populações que historicamente enfrentam maiores desafios. A decisão do CMN, ao destinar um montante substancial como este, reforça o compromisso com a proteção social e a infraestrutura de segurança, elementos fundamentais para o desenvolvimento humano e a estabilidade do país.
As condições de financiamento estabelecidas preveem taxas de 4,0% ao ano para operações com prazo de reembolso de até 10 anos, e de 6% ao ano para prazos superiores a 10 anos, com um teto de 20 anos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro do fundo, com a possibilidade de credenciar outras instituições. Podem ser tomadores de recursos pessoas jurídicas de direito público, e o prazo de reembolso pode se estender por até 20 anos, com até 24 meses de carência, garantindo flexibilidade para a execução dos projetos.

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