SAÚDE E NUTRIÇÃO
CCJ da Câmara obriga planos de saúde a cobrir exames nutricionais
Aprovado em 29 de abril de 2026, projeto segue para o Senado, mas cabe recurso no Plenário. Alteração na Lei dos Planos de Saúde fortalece acesso.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 29 de abril de 2026 um projeto de lei que obriga as operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. A decisão visa assegurar o acesso pleno de pacientes a exames essenciais para avaliação e acompanhamento nutricional, eliminando barreiras burocráticas e fortalecendo a dignidade do indivíduo no seu direito à saúde.
A cobertura desses exames será assegurada desde que sejam indicados para avaliação e acompanhamento nutricional do paciente, sempre em conformidade com as diretrizes e os limites legais de atuação do profissional. Importante ressaltar que o texto proíbe a ampliação dessa competência profissional por meios infralegais, como decretos, portarias e resoluções, garantindo a estabilidade da regulamentação.
A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Saúde para o PL (projeto de lei) 539 de 2025, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), seguindo a recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). O projeto altera a Lei 9.656 de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, buscando adequar a legislação à realidade da prática nutricional.
Na justificativa do projeto, a deputada Clarissa Tércio explica que, embora a legislação atual já estabeleça a competência dos nutricionistas para solicitar exames laboratoriais, “ainda existem desafios no cumprimento dessa determinação, resultando na negativa de muitos estabelecimentos em aceitar tais solicitações”. Esta medida visa, portanto, a eliminar essa barreira burocrática, que afeta diretamente o direito do paciente a um acompanhamento de saúde completo e integrado.
A proposta, que foi analisada em caráter conclusivo pela CCJ, poderá seguir para o Senado para apreciação. No entanto, ainda cabe recurso para que o tema seja debatido e votado no Plenário da própria Câmara dos Deputados. Para que o projeto se torne lei, sua versão final precisa ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional.
Originalmente, o PL 539 de 2025 tinha como foco a alteração da Lei 8.324 de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista. O objetivo primordial sempre foi impedir que as operadoras de saúde pudessem dificultar ou barrar a solicitação de exames por esses profissionais, garantindo assim um atendimento mais eficaz e humanizado à população.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário