PL DA MISOGINIA

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores

Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados

A proposta, apresentada pela senadora Ana Paula Lobato, altera a Lei do Racismo e o Código Penal, equiparando misoginia ao racismo com penas de reclusão de dois a cinco anos. O texto também torna o crime inafiançável e imprescritível.

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30/06/2026) o projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo, com previsão de penas mais severas. A decisão sobre a inclusão do texto na pauta marca um avanço significativo no debate sobre a proteção da dignidade das mulheres no país. O motivo é a necessidade de coibir e punir atos que incitem violência, restrinjam direitos ou ofendam a honra feminina, e a importância reside na criação de um marco legal que considera a gravidade da misoginia como um crime de ódio.

Apresentado originalmente pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto busca alterar a Lei de Racismo e o Código Penal. Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas. O crime também se tornará inafiançável e imprescritível, significando que não caberá fiança e o delito não prescreverá com o tempo.

A relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), apresentou um substitutivo que redefine o conceito de misoginia, descrevendo-o como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”. A versão original caracterizava o termo como “ódio” ou “aversão” às mulheres. O texto também inclui a misoginia no artigo que trata de crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de um a três anos de reclusão e multa.

O projeto tem gerado divergências entre parlamentares, especialmente de bancadas mais conservadoras, que argumentam sobre o risco de interferência na liberdade religiosa e de expressão. Deputados como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Júlia Zanatta (PL-SC) criticaram a proposta. Tábata Amaral, por outro lado, defende a urgência do projeto, citando casos de violência e ataques misóginos, como o ocorrido com uma jovem em São Paulo, que motivou a investigação pelo Ministério Público paulista. Ela ressalta a importância de estabelecer limites claros sobre o que é tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres.

O texto também prevê medidas para o ambiente digital, como a suspensão temporária de contas em redes sociais ou plataformas de internet utilizadas para cometer o crime. A pena poderá ser aumentada se o crime for cometido com objetivo de obter vantagem econômica, ou se praticado por agentes com expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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