DECISÃO PROTEGE CONSUMIDOR

Câmara Legislativa aprova PL que restringe protesto de contas de água e luz de baixo valor

Prédio da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto que impede protesto de contas de baixo valor.

Aprovado na CLDF, o substitutivo de PL estabelece regras mais rigorosas para o protesto de débitos de serviços essenciais, priorizando a negociação e protegendo pessoas em vulnerabilidade social.

Um substitutivo de Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios rigorosos para o protesto de débitos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica e saneamento básico, foi aprovado nesta terça-feira, 30/06/2026, na Câmara Legislativa (CLDF). A nova legislação visa proteger a dignidade e o patrimônio de cidadãos com dívidas de pequeno valor ou em situação de vulnerabilidade, tornando o protesto em cartório uma medida de último recurso e impondo obrigações claras às concessionárias.

O texto unifica diversas propostas distritais com o objetivo de assegurar que o protesto seja aplicado apenas após o esgotamento de alternativas de cobrança menos onerosas. A medida proíbe o envio de dívidas para protesto em cartório nas seguintes situações: se o débito tiver menos de 90 dias de vencimento; se o valor principal for inferior a um salário-mínimo nacional – caracterizado como débito de pequeno valor; ou se a dívida estiver sob questionamento administrativo junto à empresa, agência reguladora ou Procon-DF, até que haja uma decisão definitiva. Além disso, a lei veda o uso de métodos vexatórios ou abusivos durante o processo de cobrança.

Proteção especial para consumidores vulneráveis

Um dos pontos centrais da nova lei é a proteção ao “consumidor vulnerável”, categoria que inclui pessoas inscritas no CadÚnico, beneficiárias do BPC, que recebem Tarifa Social ou que possuem renda familiar de até meio salário-mínimo. Para este grupo, o protesto só será permitido de forma excepcional, exigindo que a dívida acumulada ultrapasse um salário-mínimo, tenha mais de 180 dias de atraso e que, comprovadamente, não tenham sido oferecidas alternativas de parcelamento compatíveis com sua capacidade financeira.

Notificação prévia obrigatória para protesto

A lei impõe às prestadoras de serviços a obrigação de enviar uma notificação prévia ao consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao encaminhamento da dívida para protesto. Essa comunicação deverá ser realizada por meios que garantam a comprovação de ciência do devedor, como aviso de recebimento (AR) ou confirmação de leitura digital. A notificação deve detalhar claramente a origem e o valor atualizado da dívida, com juros e multas discriminados, além de advertir sobre as consequências do protesto e informar os canais de renegociação e acesso a tarifas sociais.

Para dívidas que já foram protestadas, a legislação prevê que o Poder Executivo e as empresas possam firmar convênios para o parcelamento das custas cartorárias em até 36 meses. Após o consumidor firmar o acordo de renegociação e efetuar o pagamento da primeira parcela, a concessionária terá um prazo máximo de cinco dias úteis para solicitar a baixa ou o cancelamento do protesto junto ao tabelionato.

Sanções por descumprimento

As empresas que descumprirem as novas regras, realizando protestos de forma irregular ou sem a devida notificação prévia, estarão sujeitas a sanções que vão desde advertências e multas administrativas até a obrigação de arcar com todos os custos para o cancelamento de protestos indevidos. Aprovado pelos deputados distritais, o texto agora aguarda a sanção da governadora Celina Leão (PP).

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