INCLUSÃO É PRIORIDADE

Câmara avança com cota de 5% para PCD em concursos públicos

Pessoas participando de uma sessão ordinária na Câmara Legislativa de Brasília, em imagem de Carlos Gandra para a Agência CLDF, com foco na arquitetura do plenário.
Sessão Ordinária da Câmara Legislativa de Brasília, imagem de Carlos Gandra / Agência CLDF

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público estabelece um mínimo de 5% das vagas em seleções e concursos para Pessoas com Deficiência. A proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, segue para novas análises.

Em um passo significativo para a inclusão social e profissional, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 11 de maio de 2026, um projeto de lei que estabelece a reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para Pessoas com Deficiência (PCD). A medida visa alterar o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência, definindo regras mais claras e expandindo as oportunidades para milhares de indivíduos que buscam seu lugar no serviço público, promovendo ambientes de trabalho mais diversos e representativos.

Sessão Ordinária da Câmara Legislativa de Brasília com Carlos Gandra da Agência CLDF

A nova regra, se aprovada em todas as instâncias, terá validade para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, Estados, municípios e o Distrito Federal. Empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista também deverão adotar o percentual. Atualmente, a legislação federal prevê até 20% das vagas para candidatos com deficiência, mas o mínimo de 5% está presente apenas em decreto, não em lei.

Terceirizados também terão cotas

A Proposta vai além e exige que empresas prestadoras de serviços contínuos ao governo, como as de limpeza e segurança, incluam o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados por órgãos públicos. Embora essas empresas já tenham cotas de contratação, a nova regra vincula essa obrigação diretamente aos contratos firmados com a administração.

Para garantir o cumprimento, o projeto agrava as punições: a falta de reserva de vagas se tornará motivo para extinção do contrato e aplicação de multas, conforme previsto na Lei de Licitações. Esta é uma forma de assegurar que a inclusão se estenda por toda a cadeia de valor do serviço público, impactando positivamente a vida de muitos trabalhadores.

Mudanças e motivação

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o PL 3.411 de 2023, originalmente apresentado pelo deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A proposta inicial garantia a reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down. Segundo Reimont, a ampliação para todas as Pessoas com Deficiência é essencial porque “a presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, promovendo uma sociedade mais justa e equitativa.

O texto incorpora alterações da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que ampliou o percentual de reserva – que era de 2% no projeto original – e expandiu a aplicação para todos os entes da Federação, abrangendo os três Poderes. A versão final do relator ainda corrigiu aspectos de redação e técnica legislativa para maior clareza e eficácia.

A Lei de Licitações já reforça a obrigatoriedade de empresas contratadas pela administração pública cumprirem cotas de 2% a 5% dos cargos para empresas com 100 ou mais empregados, com comprovação exigida na habilitação, muitas vezes via sistema eSocial.

Próximas ETAPAS

Para se tornar lei e transformar a realidade de milhares de brasileiros, a Proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas na Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

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