MEI GANHA NOVO LIMITE
Câmara aprova projeto que amplia faturamento do MEI e permite contratação de até 2 empregados
Projeto de Lei Complementar estabelece novas faixas de faturamento anual para Microempreendedor Individual e autoriza a contratação de até dois funcionários. Decisão impacta diretamente a formalização e o crescimento de pequenos negócios no país.
O governo federal enviou ao Congresso, nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026, um Projeto de Lei Complementar (PLP) que visa ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI). A decisão foi tomada com o objetivo de impulsionar a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios, reconhecendo a necessidade de adaptação das regras às realidades econômicas atuais. A iniciativa importa por seu potencial de gerar mais empregos formais e fomentar a economia.
A proposta, que agora tramita no Congresso, estabelece novas faixas de faturamento: R$ 81.000 anuais para o ano corrente (2026), R$ 110 mil já em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Essa ampliação do teto de faturamento busca acomodar o crescimento dos negócios que começaram como MEI, permitindo que continuem formalizados mesmo ao expandirem suas atividades. A análise completa do projeto está disponível em PDF (441 kB).
Além do aumento no limite de faturamento, o projeto de lei autoriza o MEI a contratar até 2 empregados. Esses funcionários poderão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, abrangendo inclusive atividades rurais. Essa medida representa um avanço significativo na dignidade do trabalhador, ao facilitar a criação de postos de trabalho formais e com direitos garantidos, e também no planejamento dos empreendedores, que terão mais flexibilidade para expandir suas equipes.
O texto também prevê o ajuste do limite proporcional para empresas abertas ao longo do ano, garantindo que o cálculo do faturamento seja justo para os novos empreendedores. A sistemática de recolhimento simplificado de tributos, um dos pilares que tornam o MEI vantajoso, será mantida. Contudo, a implementação da ampliação do teto de faturamento só ocorrerá se a renúncia de receita decorrente estiver prevista nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, o que garante a sustentabilidade fiscal da medida.

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