FIM DA TARIFA MÍNIMA
Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto; conta será baseada no consumo real
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026, um projeto de lei que acaba com a cobrança mínima nas contas de água e esgoto. A nova regra determina que o valor seja calculado apenas pelo consumo real do usuário, impactando a dignidade e o bolso de famílias que consomem menos.
A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira, 09/07/2026, pelo fim da cobrança da tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A medida, aprovada em projeto de lei, visa garantir que o valor cobrado reflita o uso real dos serviços, protegendo a dignidade de consumidores que utilizam menos recursos, como pessoas que moram sozinhas ou famílias de baixa renda. A importância desta decisão reside na promoção de uma cobrança mais justa e equitativa, evitando que cidadãos paguem por serviços não utilizados.
O projeto de lei 1.845/25, que altera a Lei do Saneamento Básico, estabelece um novo modelo de cobrança. A conta de água e esgoto passará a ser composta por uma tarifa fixa, destinada à manutenção da infraestrutura, e uma parcela variável, calculada estritamente com base no volume de água consumido e registrado pelo hidrômetro.
Com essa aprovação, empresas de saneamento ficam impedidas de cobrar valores baseados em uma quantidade mínima presumida de consumo. Essa mudança representa um avanço significativo na garantia de que o usuário pague apenas pelo que de fato utiliza, um direito fundamental para a dignidade e o planejamento financeiro das famílias.
Segundo o relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o modelo anterior poderia penalizar injustamente consumidores com baixo consumo, o que afeta diretamente a capacidade financeira de grupos vulneráveis. A proposta busca, portanto, equilibrar os custos de serviço e o direito do consumidor a uma cobrança proporcional.
A proposta detalha que a tarifa fixa cobrirá os custos de disponibilidade e manutenção do serviço. A parcela variável, por sua vez, será diretamente ligada ao consumo medido. Para condomínios com um único hidrômetro para diversas unidades, a tarifa fixa será rateada individualmente por imóvel, enquanto o consumo total registrado definirá a parcela variável.
A medida ainda precisa ser avaliada pelo Senado. Caso seja aprovada e sancionada, as empresas terão um prazo de até quatro anos para se adequarem às novas regras de contratos e sistemas de cobrança. A nova legislação está prevista para entrar em vigor 180 dias após a sua publicação, sem efeitos retroativos sobre contas já cobradas.
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