JUSTIÇA ACATA PEDIDO
Caern é condenada a indenizar consumidora em R$ 4 mil por falha no abastecimento em Macaíba
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) terá que pagar R$ 4 mil por danos morais. Decisão atende a moradora de Macaíba que ficou mais de dez dias sem água.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais após falhas no abastecimento de água em sua residência, em Macaíba. A decisão, considerada definitiva, foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca e ressalta a importância do acesso contínuo a um serviço essencial.
A moradora, mãe de duas crianças – uma delas com apenas quatro meses –, relatou ter ficado mais de dez dias sem fornecimento regular de água. O problema afetava cerca de dez casas no mesmo residencial, evidenciando um impacto coletivo na comunidade.
Em seu relato, a consumidora informou ter registrado diversas reclamações junto à Caern, buscando uma solução, mas sem obter atendimento efetivo. Além disso, alegou ter sido tratada de forma desrespeitosa por uma funcionária da companhia, agravando a situação de vulnerabilidade.
O imóvel permaneceu com baixa pressão e abastecimento inadequado. A regularização do serviço somente ocorreu após determinação judicial, demonstrando a necessidade de intervenção legal para garantir direitos básicos.
Ao analisar o caso, a juíza Josane Peixoto Noronha reconheceu a falha na prestação de um serviço público essencial. A magistrada considerou que a autora foi privada do fornecimento de água por período superior a dez dias, sem qualquer contribuição para o problema, o que fundamentou a condenação da concessionária ao pagamento da indenização por danos morais. A decisão reforça a dignidade humana ao garantir o acesso a direitos fundamentais, como o saneamento básico.
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