LOGÍSTICA E SAÚDE

Anvisa revoga proibição e libera entrega de medicamentos por plataformas digitais

Interface de aplicativo de entrega em smartphone.
Plataformas digitais passam a ter autorização para logística de medicamentos após decisão da Anvisa.

Decisão publicada no DOU permite que farmácias utilizem aplicativos para entrega; medida aguarda regulamentação específica da agência.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reviu o seu posicionamento e revogou as medidas que impediam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos por meio de plataformas digitais e aplicativos. A decisão, formalizada nesta segunda-feira (10), atende aos termos da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que autoriza farmácias e drogarias licenciadas a firmarem parcerias com canais de comércio eletrônico para otimizar a logística de entrega aos pacientes.

O impacto prático da mudança é significativo para o acesso à saúde, especialmente para cidadãos que dependem da conveniência digital para adquirir tratamentos contínuos ou urgentes sem sair de casa. Ao permitir que grandes nomes do setor, como Rappi, iFood, Mercado Livre e Americanas, facilitem essa conexão, a decisão busca modernizar a cadeia de distribuição farmacêutica no país.

Apesar da liberação imediata das proibições — que entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União (DOU) —, a Anvisa enfatiza que a operacionalização plena dessas entregas ainda está condicionada a uma regulamentação específica que será elaborada pela agência. Até lá, as empresas e farmácias devem seguir estritamente as diretrizes sanitárias vigentes para garantir a integridade dos produtos durante o transporte.

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