ALERTA SANITÁRIO NACIONAL
Anvisa proíbe suplemento Glamorous Fire por promessas irregulares de saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibição de todos os lotes do suplemento alimentar Glamorous Fire, fabricado por empresa de origem desconhecida e divulgado com promessas terapêuticas indevidas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na quinta-feira, 18/06/2026, a apreensão e proibição da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes do suplemento alimentar em cápsulas da marca Glamorous Fire. A decisão visa proteger a saúde pública e garantir a conformidade com as normas sanitárias, impedindo a divulgação de informações falsas que poderiam induzir o consumidor ao erro.
O suplemento, comercializado pela internet, apresentava graves irregularidades tanto em sua origem quanto na forma como era promovido. Segundo a Anvisa, o Glamorous Fire era divulgado com promessas de efeitos terapêuticos que ultrapassam os limites permitidos para suplementos alimentares. Entre as alegações destacadas pela agência estavam o controle do açúcar no sangue, a redução do estresse e da ansiedade.
É fundamental ressaltar que a legislação sanitária proíbe expressamente que suplementos alimentares sejam comercializados com alegações de prevenção, tratamento ou controle de doenças e condições de saúde. Tais promessas são consideradas irregulares e em total desacordo com as normas vigentes, representando um risco à dignidade e ao bem-estar dos consumidores que poderiam confiar em benefícios não comprovados cientificamente.
Um dos pontos de maior preocupação para a Anvisa é que a empresa responsável pela fabricação do Glamorous Fire não teve sua origem identificada, aumentando o risco associado ao consumo de um produto sem procedência conhecida. Diante deste cenário, a agência agiu de forma preventiva para garantir a segurança da população em todo o país.
A Anvisa orienta que consumidores que tenham adquirido o produto Glamorous Fire não o utilizem e busquem os órgãos de vigilância sanitária locais em caso de dúvidas. A decisão é definitiva, não cabendo neste momento qualquer recurso por parte da empresa, dada a gravidade das infrações sanitárias constatadas.
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