SAÚDE E ACESSO
Anvisa facilita acesso a cannabis medicinal no Brasil
Novas regras da RDC nº 1.023 desburocratizam prescrição e impulsionam exportação a partir de 13 de maio de 2026.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou as regras para o uso medicinal da cannabis no Brasil, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.023 no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026. Esta importante medida, decidida pela própria Anvisa, visa desburocratizar o acesso a tratamentos com canabidiol para milhares de pacientes, ao mesmo tempo em que impulsiona a exportação de Cannabis sativa L., marcando um novo capítulo na regulamentação de produtos derivados da planta no país.
A decisão da agência é um avanço significativo que reflete a crescente demanda por terapias baseadas em canabinoides. Em 28 de janeiro de 2026, a Anvisa já havia aprovado novas normas mais amplas para produção, importação, comercialização e pesquisa com cannabis medicinal, e a RDC nº 1.023 aprofunda e refina essas diretrizes, buscando maior clareza e agilidade para um mercado em franca expansão.
Uso medicinal é permitido com prescrição
No Brasil, o uso medicinal do canabidiol é completamente legal, desde que haja prescrição e acompanhamento profissional. Os produtos devem, obrigatoriamente, seguir as rigorosas regras sanitárias da Anvisa e só podem ser comercializados por estabelecimentos devidamente autorizados.
O advogado Paulo Walterloo, do escritório NWY Advocacia, em Brasília, ressalta a importância de distinguir claramente o uso medicinal do uso recreativo da cannabis. “O uso medicinal do canabidiol é permitido no Brasil, desde que haja prescrição médica, acompanhamento profissional e observância das regras da Anvisa”, reforça o especialista.
Hoje, os tratamentos com canabidiol e outros derivados da cannabis são frequentemente indicados para condições como epilepsia refratária, dores crônicas, ansiedade, autismo, Parkinson e diversas outras doenças neurológicas, oferecendo uma nova esperança para muitos pacientes.
No entanto, especialistas alertam veementemente para os perigos dos produtos vendidos de forma clandestina. João Gabriel Gouvêa da Silva, farmacêutico da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI), explica que itens sem controle sanitário podem apresentar contaminações perigosas ou, ainda pior, não conter os princípios ativos prometidos. “Quando você adquire produtos ilegais, fica sem garantia de controle microbiológico, metais pesados e padronização da concentração”, destaca ele, enfatizando a necessidade de segurança para a saúde dos pacientes.
Importação e venda seguem regras estritas
A compra de produtos com canabidiol em farmácias brasileiras exige sempre uma receita médica. A especificidade da prescrição pode variar, necessitando de controle especial, dependendo da composição do produto.
Para a importação, é indispensável a autorização da Anvisa. O paciente precisa apresentar receita médica detalhada, laudo clínico completo e realizar um cadastro prévio no sistema da agência. Essa autorização é estritamente individual e válida apenas para uso próprio, garantindo que o produto importado atenda às necessidades específicas do paciente.
Mesmo com a expansão do mercado nacional, especialistas apontam que ainda existem diferenças significativas entre os produtos vendidos no Brasil e os itens importados. Nem todos os produtos estrangeiros cumprem o mesmo nível de exigência sanitária rigorosa aplicado às indústrias farmacêuticas nacionais, o que reforça a importância da fiscalização da Anvisa.
A venda irregular continua sob rigorosa fiscalização. Produtos comercializados sem autorização sanitária, especialmente via redes sociais, podem acarretar responsabilização civil, administrativa e criminal. Além disso, a Anvisa proíbe categoricamente propagandas que prometam curas milagrosas sem comprovação científica robusta, protegendo o consumidor de informações enganosas.
Nova resolução amplia e detalha regras para cannabis medicinal
A RDC nº 1.023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026, atualiza pontos cruciais das RDCs nº 1.013 e nº 1.015, que regulamentam o setor da cannabis medicinal no país. Essa resolução representa um esforço contínuo da Anvisa para adequar a legislação à realidade do mercado e às necessidades dos pacientes.
Uma das mudanças mais impactantes facilita a prescrição médica de produtos de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC). A partir de 4 de maio de 2026, produtos com concentração de THC menor ou igual a 0,2% passaram a exigir apenas receita de controle especial, um modelo de prescrição menos restritivo do que a antiga exigência de receita de talonário tipo A, utilizada para medicamentos de tarja preta. Essa alteração já está em vigor e simplifica enormemente o processo para médicos e pacientes.
Na prática, essa desburocratização tende a facilitar o acesso dos pacientes ao tratamento, eliminando obstáculos para a prescrição e dispensação em farmácias. A resolução também estabelece que produtos que ainda possuam embalagens com tarja preta podem continuar a ser vendidos até o vencimento, desde que o paciente apresente a nova receita exigida.
Outro ponto fundamental é a autorização para o cultivo de Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3% exclusivamente para fins de exportação. Essa medida permite que empresas brasileiras produzam para o mercado internacional, desde que comprovem contratos ou claras intenções de compra e distribuição no exterior, abrindo portas para o Brasil no cenário global da cannabis medicinal.
A RDC também moderniza as regras de importação e exportação de produtos derivados da cannabis, alinhando os procedimentos às normas sanitárias já adotadas pela Anvisa para o controle de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.
É importante destacar que parte das novas exigências previstas na resolução só entrará em vigor em 4 de agosto de 2026. Contudo, os demais dispositivos já se aplicam desde a data de publicação da norma, em 13 de maio de 2026, oferecendo um prazo para que o setor se adapte às mudanças mais complexas.
Cultivo ainda depende de autorização
O cultivo da cannabis permanece como um dos aspectos mais sensíveis da regulamentação brasileira. Para pacientes individuais, o plantio continua proibido sem uma expressa autorização judicial. Em situações específicas, a Justiça pode conceder habeas corpus preventivo a pacientes que demonstrem clara necessidade médica e dificuldade comprovada de acesso ao tratamento por outras vias.
As novas normas da Anvisa também passaram a permitir o cultivo controlado para fins medicinais, farmacêuticos e científicos, desde que exista uma autorização específica concedida pelo órgão sanitário. Essa permissão é um passo crucial para o desenvolvimento de pesquisas e a produção nacional em escala controlada.
Apesar desses avanços, especialistas apontam que o Brasil ainda precisa aprofundar a regulamentação em áreas como o cultivo individual, a atuação das associações de pacientes, a cobertura dos tratamentos pelos planos de saúde e o acesso via SUS. O debate envolve temas como fiscalização, garantia de qualidade dos produtos e, acima de tudo, a segurança dos pacientes em um mercado que continua a crescer e a evoluir no país.
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