REAJUSTE DE PLANOS

ANS define teto de 5,11% para reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares

Ilustração sobre direitos e deveres de planos de saúde
Veja os direitos e deveres após a contratação de planos de saúde

Percentual aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta sexta-feira (29) é o menor desde 2021 e afeta 7,7 milhões de beneficiários. Entenda os detalhes.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta sexta-feira, 29/05/2026, que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares não poderá ultrapassar 5,11%. A decisão, que visa equilibrar a sustentabilidade financeira do setor com a capacidade de pagamento das famílias, representa o menor percentual autorizado pela agência desde 2021. Naquele ano, o reajuste foi negativo em decorrência dos impactos da pandemia de Covid-19.

O novo teto de reajuste afeta aproximadamente 7,7 milhões de brasileiros, correspondendo a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país. A regra abrange contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. A medida chega em um momento de contínuo aumento nos gastos com saúde, com despesas assistenciais por beneficiário destes planos registrando alta de 8,32% em 2025 em comparação com o ano anterior, segundo dados da própria ANS. Esse cenário de custos crescentes é atribuído ao encarecimento de serviços e insumos médicos, a mudanças no perfil dos pacientes e à incorporação de novos procedimentos obrigatórios.

É importante ressaltar que o limite de 5,11% aplica-se exclusivamente a planos individuais e familiares, contratados diretamente pelo consumidor. Contratos coletivos empresariais, oferecidos por empregadores aos funcionários, e planos coletivos por adesão, intermediados por associações e entidades de classe, não estão sujeitos a este teto. Nestes casos, os reajustes são definidos por negociação direta entre operadoras e contratantes.

A metodologia utilizada pela ANS para definir o índice combina a evolução das despesas assistenciais dos planos com a inflação oficial, buscando evitar repasses automáticos de custos e incorporar ganhos de eficiência das operadoras. O cálculo considera não apenas os preços de serviços de saúde, mas também a frequência de uso por parte dos beneficiários e a incorporação de novas tecnologias. Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a definição do índice busca um equilíbrio entre a saúde financeira do setor e a capacidade de pagamento dos cidadãos.

A aplicação do novo valor não é imediata para todos os beneficiários. O reajuste só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato. Para aqueles com aniversário em maio e junho, a cobrança pode iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de contratação. Após o anúncio, é recomendável que os consumidores verifiquem se o percentual aplicado pela operadora respeita o limite estabelecido e se a cobrança segue as regras da ANS.

Apesar do teto de reajuste, os custos da assistência médica continuam a pressionar o setor. O aumento é impulsionado pelo encarecimento de serviços e equipamentos, maior utilização dos planos e o envelhecimento populacional, que demanda mais cuidados. A incorporação de novas tecnologias ao rol de cobertura obrigatória também contribui para essa escalada de despesas.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário