PRECIFICAÇÃO ABUSIVA COMBATE

ANP oficializa regras sobre preço abusivo de combustíveis

Bomba de um posto de combustíveis em Brasília
Bomba de um posto de combustíveis em Brasília

Critérios publicados no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2.jul.2026) visam postos, revendas de gás e distribuidoras, com foco na margem bruta.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou nesta quinta-feira, 02 de julho de 2026, um marco regulatório para combater a elevação abusiva de preços de combustíveis. A decisão, tomada pela diretoria da agência e publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios objetivos para identificar práticas que impactam diretamente no bolso do consumidor e na dignidade econômica da sociedade. As novas normas se aplicam a revendedores varejistas de combustíveis líquidos, como postos de gasolina, revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, e distribuidoras de combustíveis.

Publicadas após ampla consulta e audiência públicas, as resoluções foram anunciadas na terça-feira, 30 de junho de 2026. Elas alinham-se às medidas provisórias nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026, parte de um pacote governamental voltado à estabilização dos preços dos combustíveis. Essas medidas incluíram a Lei nº 9.847, de 1999, conhecida como Lei de Penalidades, com a adição da infração administrativa de "elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis".

O principal critério adotado pela ANP para a identificação de preços abusivos será a margem bruta. A agência esclarece que este parâmetro visa desvincular a avaliação de aumentos legítimos decorrentes de custos em etapas anteriores da cadeia, como produção, importação ou distribuição. Em vez de analisar variações gerais do mercado, a avaliação focará na comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em diferentes períodos, garantindo uma análise mais justa e individualizada.

Em cenários excepcionais, como conflitos geopolíticos ou calamidades, um aumento de até 70% na margem bruta servirá como um filtro inicial para notificar o agente econômico. Este percentual, definido com base na experiência internacional com a prática de "price gouging", busca identificar aumentos excessivos em momentos de crise. Inicialmente, a minuta previa um filtro de 10%, mas o valor foi ajustado após contribuições da sociedade, considerando que a referência internacional se baseia no preço final ao consumidor e não apenas na margem.

Uma vez notificado, o agente econômico terá um prazo de 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem eventuais aumentos de custos. Este prazo foi estendido de 10 para 30 dias durante o processo de consulta pública, oferecendo mais tempo para a devida comprovação. Caso a justificativa apresentada seja considerada aceitável pela ANP, a conduta não será caracterizada como abusiva. No entanto, se a justificativa não for acolhida e a agência apresentar motivação clara, um auto de infração poderá ser lavrado.

A decisão sobre as novas regras foi unânime entre os quatro diretores presentes na reunião extraordinária. Com a publicação das resoluções, a ANP também informou que as notificações e autuações já realizadas por possíveis aumentos abusivos de preços serão reavaliadas à luz dos novos critérios estabelecidos.

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