PRECIFICAÇÃO ABUSIVA COMBATE
ANP oficializa regras sobre preço abusivo de combustíveis
Critérios publicados no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2.jul.2026) visam postos, revendas de gás e distribuidoras, com foco na margem bruta.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou nesta quinta-feira, 02 de julho de 2026, um marco regulatório para combater a elevação abusiva de preços de combustíveis. A decisão, tomada pela diretoria da agência e publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios objetivos para identificar práticas que impactam diretamente no bolso do consumidor e na dignidade econômica da sociedade. As novas normas se aplicam a revendedores varejistas de combustíveis líquidos, como postos de gasolina, revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, e distribuidoras de combustíveis.
Publicadas após ampla consulta e audiência públicas, as resoluções foram anunciadas na terça-feira, 30 de junho de 2026. Elas alinham-se às medidas provisórias nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026, parte de um pacote governamental voltado à estabilização dos preços dos combustíveis. Essas medidas incluíram a Lei nº 9.847, de 1999, conhecida como Lei de Penalidades, com a adição da infração administrativa de "elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis".
O principal critério adotado pela ANP para a identificação de preços abusivos será a margem bruta. A agência esclarece que este parâmetro visa desvincular a avaliação de aumentos legítimos decorrentes de custos em etapas anteriores da cadeia, como produção, importação ou distribuição. Em vez de analisar variações gerais do mercado, a avaliação focará na comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em diferentes períodos, garantindo uma análise mais justa e individualizada.
Em cenários excepcionais, como conflitos geopolíticos ou calamidades, um aumento de até 70% na margem bruta servirá como um filtro inicial para notificar o agente econômico. Este percentual, definido com base na experiência internacional com a prática de "price gouging", busca identificar aumentos excessivos em momentos de crise. Inicialmente, a minuta previa um filtro de 10%, mas o valor foi ajustado após contribuições da sociedade, considerando que a referência internacional se baseia no preço final ao consumidor e não apenas na margem.
Uma vez notificado, o agente econômico terá um prazo de 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem eventuais aumentos de custos. Este prazo foi estendido de 10 para 30 dias durante o processo de consulta pública, oferecendo mais tempo para a devida comprovação. Caso a justificativa apresentada seja considerada aceitável pela ANP, a conduta não será caracterizada como abusiva. No entanto, se a justificativa não for acolhida e a agência apresentar motivação clara, um auto de infração poderá ser lavrado.
A decisão sobre as novas regras foi unânime entre os quatro diretores presentes na reunião extraordinária. Com a publicação das resoluções, a ANP também informou que as notificações e autuações já realizadas por possíveis aumentos abusivos de preços serão reavaliadas à luz dos novos critérios estabelecidos.
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