ACESSO AMPLIADO
ANP aprova regra para abrir terminais de GNL a terceiros
Nova norma da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural impõe limites a proprietários e exige criação de código de acesso em 90 dias para terminais de GNL, buscando maior concorrência e eficiência.
A Diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) decidiu, por unanimidade, aprovar uma nova resolução que obriga os terminais de GNL (Gás Natural Liquefeito) a permitirem o acesso negociado e não discriminatório de terceiros a suas instalações. Esta medida concretiza o artigo 28 da Lei do Gás, com o objetivo de reduzir barreiras estruturais, impulsionar a concorrência e garantir um uso mais transparente e eficiente das infraestruturas essenciais do setor. O Brasil possui atualmente sete terminais de GNL ao longo de sua costa, com capacidade total de movimentação de até 126 milhões de m³ de gás natural por dia.
O diretor-relator Pietro Mendes explicou que a regulamentação combate concentrações históricas, transformando essas estruturas em portas de entrada para novos supridores e modelos de negócio. "Ao disciplinar o acesso negociado e não discriminatório do terceiro aos terminais de GNL, a ANP avança na construção de um ambiente regulatório capaz de ampliar a concorrência, reduzir barreiras de entrada e promover o uso mais eficiente das infraestruturas essenciais do setor", afirmou Mendes.
Proprietários e Direito de Preferência
Um dos pontos cruciais da norma estabelece limites claros e transitórios para o direito de preferência do proprietário do terminal. A agência confirmou o entendimento jurídico de que essa prerrogativa é exclusiva do dono da infraestrutura e não pode ser estendida a outros usuários ou empresas afiliadas sem a devida propriedade. Essa restrição visa impedir bloqueios indevidos e o chamado congestionamento contratual, que retém a capacidade da estrutura de forma injustificada.
A diretora Simone Araújo ressaltou que o mecanismo de preferência deve assegurar a remuneração e proteger o investimento inicial, mas não deve servir como barreira perpétua. "Fixar um horizonte temporal para a extinção dessa característica, qual seja o direito de preferência, preserva de maneira inequívoca o equilíbrio entre a segurança dos investimentos e a promoção da concorrência", declarou Araújo. A regra prevê revisões periódicas do uso da preferência e a liberação de espaços ociosos para terceiros.
Transparência e Aprovação de Códigos
Proprietários e operadores dos terminais, em colaboração com os usuários interessados, terão um prazo de até 90 dias a partir da vigência da resolução para elaborar um Código de Conduta e Prática de Acesso. Em uma alteração formalizada após recomendação da diretora Simone Araújo, ficou definido que esses códigos não serão meramente publicados, mas submetidos à análise e aprovação prévia da ANP. Tatiana Macal, coordenadora-geral de regulação da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação, destacou que a transparência é fundamental. A norma exige a divulgação de informações essenciais para o mercado, como capacidades operacionais contratadas e ociosas, serviços ofertados e contratos vigentes, permitindo que agentes econômicos planejem suas operações e negociem com segurança jurídica.
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