DIREITO GARANTIDO

Anac reafirma validade da certidão de nascimento digital para voos

Anac reafirma validade da certidão de nascimento digital para voos

Ofício emitido pela agência instrui companhias a aceitarem o documento, evitando transtornos a pais e filhos. A medida beneficia crianças menores de 12 anos em voos domésticos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclareceu nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, que a certidão de nascimento digital deve ser aceita pelas companhias aéreas Azul, Gol e Latam como documento válido para o embarque de crianças menores de 12 anos em voos domésticos. A medida surge após a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) alertar a agência sobre casos de recusa do documento, que causaram transtornos e angústia a inúmeras famílias, e busca garantir o direito de viagem dos pequenos passageiros e a segurança jurídica para os pais.

A orientação, formalizada em circular, responde diretamente aos constrangimentos vivenciados por passageiros em situações de embarque, quando a apresentação da certidão digital foi indevidamente rejeitada. No Portal da Anac, a lista de documentos para embarque já foi atualizada para incluir a certidão de nascimento em formato digital em diversas situações: para crianças com menos de 12 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis legais; na companhia de avós ou parentes maiores de 18 anos até o terceiro grau; e até mesmo para crianças desacompanhadas ou com acompanhantes maiores de 18 anos, desde que com autorização explícita dos pais ou responsáveis.

O documento direcionado às companhias aéreas enfatiza a validade jurídica das certidões eletrônicas emitidas pelo Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br). A agência ressalta que essas certidões podem e devem ser aceitas como forma de identificação civil para o embarque de menores de 12 anos em voos domésticos, conforme já previsto no Artigo 16, Parágrafo 3º, da Resolução ANAC nº 400/2016.

Marcos Vinicius Castellani, gerente de AVSEC e Facilitação da Anac, que assina a circular, explicou os métodos para verificar a autenticidade e validade do documento eletrônico. As companhias podem utilizar o código hash ou o código validador presentes na certidão, além do QR-CODE, que direciona ao endereço eletrônico www.registrocivil.org.br.

A Anac solicitou ainda que as empresas aéreas reforcem essa informação junto a seus colaboradores responsáveis pela conferência de documentos de viagem. O objetivo é evitar futuras recusas, assegurando que o processo de embarque seja fluido e livre de novas dificuldades para as famílias brasileiras.

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