SEGURANÇA HÍDRICA NACIONAL
Amazonas contabiliza 48 barragens cadastradas em sistema nacional
Estado registra um dos menores índices da Região Norte, enquanto Brasil atinge marca de quase 30 mil estruturas cadastradas no SNISB.
O Amazonas registra 48 barragens catalogadas oficialmente no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), conforme apontado pelo Relatório de Segurança de Barragens 2026, divulgado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) neste domingo, 12/07/2026. A transparência desses dados é crucial para a proteção das comunidades locais, garantindo que o poder público possa monitorar riscos e prevenir acidentes em estruturas críticas.
Os números apresentados pela ANA, que refletem as informações referentes ao ano de 2025, colocam o Amazonas como o segundo estado com o menor número de estruturas registradas em toda a Região Norte, ficando atrás apenas do Amapá, que possui 28 registros. Em contrapartida, estados como Tocantins, com 1.195, e Acre, com 568, compõem o cenário regional de maior densidade de barragens. No Amazonas, a responsabilidade pelo levantamento e fiscalização das estruturas cabe ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Em âmbito nacional, o Brasil contabiliza 29.761 barragens, um crescimento de 6% frente ao ciclo anterior, com a inclusão de 1.676 novas estruturas no sistema. A vasta maioria, cerca de 97% das barragens, tem como finalidade a acumulação de água para diversas atividades, incluindo irrigação, dessedentação animal e abastecimento humano. Essa infraestrutura é vital para o desenvolvimento econômico e o suporte à vida cotidiana em diversas regiões do Brasil.
Apesar do avanço no cadastro, a ANA reforça a existência de um desafio crítico: a qualidade e a completude das informações técnicas. Atualmente, apenas 65% das estruturas cadastradas possuem identificação clara do empreendedor, e parte delas carece de dados essenciais sobre altura e capacidade. Tais especificações são fundamentais para que as barragens sejam enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), determinando critérios rigorosos de monitoramento para prevenir danos a populações e ao meio ambiente.
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