DECISÃO NA JUSTIÇA
Álvaro Dias aciona TRE para evitar ser chamado de ‘caloteiro’
Pré-candidato ao Governo do Estado protocolou ação no TRE-RN para remover publicação ofensiva em rede social. Magistrada aponta possível ilegitimidade para representação.
O pré-candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) buscou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nesta segunda-feira, 22/06/2026, na tentativa de remover de circulação uma publicação em rede social que o acusa de ser "caloteiro". Na ação protocolada, o ex-prefeito de Natal alega que um post no perfil do Instagram @rnallyson constitui propaganda eleitoral antecipada negativa e fere sua honra.
A representação, registrada no dia 17 de maio, detalha que a publicação exibe uma foto de Álvaro Dias com a inscrição "ÁLVARO DIAS CALOTEIRO" e simula uma manchete jornalística citando "Beto Barbosa denuncia calote de Álvaro Dias por show em Natal". A defesa do pré-candidato argumenta que o conteúdo excede a crítica política, visando prejudicar sua imagem antes do período eleitoral.
A ação judicial foi movida por Álvaro Dias contra o administrador da página @rncomallyson (identidade não revelada), a plataforma Instagram e o pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União).
Ao analisar o pedido inicial, a relatora do caso, juíza Francimar Dias, não adentrou o mérito da reclamação. Em despacho divulgado no dia 18, a magistrada levantou a possibilidade de Álvaro Dias não possuir legitimidade para propor a representação eleitoral, dado seu status atual de pré-candidato.
A juíza fundamentou sua decisão em precedentes de tribunais eleitorais que negam legitimidade a pré-candidatos para iniciar ações dessa natureza. Ela concedeu prazo para que a defesa se manifeste antes de decidir sobre o seguimento do processo, indicando que a legenda do pré-candidato, o PL, seria a parte adequada para ajuizar a ação.
A publicação em questão deriva de uma queixa pública feita pelo cantor Beto Barbosa. Em um vídeo divulgado em maio, o artista relatou não ter recebido o cachê referente a um show realizado no réveillon de Natal, entre 2024 e 2025, na Praia de Ponta Negra, durante a gestão de Álvaro Dias como prefeito de Natal.
"Eu fiz o Réveillon de Natal e o prefeito não me pagou. Se ele quiser me pagar, eu aceito", declarou o cantor na gravação, detalhando que arcou com todas as despesas do show, como transporte, hospedagem, músicos, bailarinas e encargos tributários, sem receber o valor contratado.
Documentos do Diário Oficial do Município indicam que a apresentação foi orçada em R$ 130 mil e fazia parte da programação oficial do réveillon promovido pela Prefeitura na recém-ampliada faixa de areia de Ponta Negra. O evento atraiu milhares de pessoas e foi usado pela administração municipal como demonstração da obra de expansão da praia.
Esta não é a única reclamação sobre pagamentos de apresentações artísticas no final da gestão de Álvaro Dias. Recentemente, a Justiça determinou que o Município de Natal pague R$ 300 mil à empresa da cantora Taty Girl por um show no Festival Vem Verão, em dezembro de 2024.
Na decisão, a 4ª Vara da Fazenda Pública reconheceu que a artista cumpriu o contrato com a Prefeitura, mas não recebeu o cachê. O Município alegou excesso de execução, sem comprovar o pagamento. O juiz Airton Pinheiro atendeu ao pedido e determinou o pagamento do valor contratado, com correção monetária e honorários advocatícios.
Embora a condenação tenha sido direcionada ao Município de Natal, a dívida se origina de um contrato firmado durante a administração de Álvaro Dias, que se encerrou em 31 de dezembro de 2024. A atual gestão, liderada por Paulinho Freire, herdou a pendência judicial.
É neste contexto que surge a publicação contestada na Justiça Eleitoral. Álvaro Dias argumenta, na sua representação, que o conteúdo não visou apenas informar, mas sim associar sua imagem a um ato de calote, com o propósito de interferir no debate eleitoral de 2026.
Os advogados do ex-prefeito sustentam que a postagem tem cunho eleitoral explícito, conectando diretamente a acusação à sua pré-candidatura ao Governo do Estado. A defesa também alega que os comentários e o engajamento gerados pela publicação reforçam o caráter de propaganda eleitoral negativa.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário