DIREITO À EDUCAÇÃO
Alexandre de Moraes autoriza Braga Netto a estudar e ler na prisão
Decisão do STF permite que Braga Netto curse ensino à distância e participe de Programa de Remição de Pena pela Leitura na unidade prisional.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta segunda-feira, 13/07/2026, que o general da reserva Walter Braga Netto realize cursos de ensino à distância enquanto cumpre pena pela participação na tentativa de golpe de Estado. A medida, que também viabiliza a participação do militar no Programa de Remição de Pena pela Leitura, garante ao custodiado o acesso à ressocialização conforme preconizado pela Lei de Execução Penal.
A decisão atende a um pedido da defesa do ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, condenado a 26 anos de prisão. O magistrado condicionou a realização das atividades acadêmicas ao cumprimento rigoroso das normas da unidade prisional. Entre as especializações escolhidas estão Gestão de Projetos, Gestão de Riscos e Crises, Planejamento Estratégico e Gestão de Segurança Privada.
Para assegurar a execução da decisão, o Comando da 1ª Divisão de Exército confirmou ao STF que possui estrutura física adequada para supervisionar o apenado. A PGR (Procuradoria-Geral da República) e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pleito, destacando que os critérios de controle, leitura e avaliação das obras literárias, científicas ou filosóficas respeitam as diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O Programa de Remição de Pena pela Leitura permite ao detento reduzir quatro dias de sua condenação por obra lida e validada por comissão específica, com limite de um livro por mês e máximo de 48 dias abatidos ao ano. A iniciativa reflete o entendimento jurídico de que o acesso ao conhecimento é um instrumento essencial de dignidade e reintegração social, mesmo no contexto da privação de liberdade.
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