DIREITO AO CRÉDITO
STJ garante saque a credor antes da falência
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 06/05/2026, que credores podem sacar valores de dívidas já reconhecidas pela Justiça mesmo após a falência da empresa devedora. Esta decisão unânime, aplicada a um caso da massa falida da Saraiva, flexibiliza a regra do Juízo UNIVERSAL DA FALÊNCIA. O STJ entendeu que, com o trânsito em julgado antes da quebra, o depósito deixa de ser mera garantia e se torna pagamento, não integrando a massa falida. Isso oferece mais segurança jurídica e agilidade para credores.