ELEIÇÕES 2026

Tribunal Superior Eleitoral veta óculos inteligentes em cabines de votação para Eleições 2026

Um close-up de óculos inteligentes, com um fundo desfocado.
Óculos inteligentes, como o Ray-Ban Meta Display, estão entre os dispositivos vetados na cabine de votação.

Decisão do TSE visa proteger o sigilo do voto e inclui dispositivos vestíveis capazes de gravar ou transmitir informações, mesmo que desligados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que óculos inteligentes, assim como outros dispositivos capazes de gravar ou transmitir informações, estão proibidos de serem utilizados dentro das cabines de votação nas Eleições de 2026. A medida, anunciada nesta sexta-feira, 05/06/2026, tem como principal objetivo garantir o sigilo absoluto do voto e proteger a dignidade do eleitor diante dos avanços tecnológicos.

Com a crescente popularidade de tecnologias vestíveis, como os óculos Ray-Ban Meta Display, que foram reconhecidos como produto mais inovador do ano, o TSE buscou atualizar as regras eleitorais. A proibição visa coibir práticas como a compra de votos, a coação e a violação da privacidade, que poderiam ser facilitadas pela capacidade desses aparelhos de registrar ou transmitir em tempo real a escolha do eleitor.

A nova resolução, que ainda passou por audiências públicas antes de sua aprovação final, reforça o que já prevê a Lei 9.504/1997, que veda o uso de celulares, câmeras e filmadoras na cabine. O TSE agora estende essa proibição de forma explícita para tecnologias mais recentes, incluindo dispositivos vestíveis, mesmo que estejam desligados.

Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE esclarece que a Resolução nº 23.751/2026, aprovada em Plenário, detalha os procedimentos. O Art. 137, Seção III, estabelece que é vedado ao eleitor portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. O parágrafo primeiro do artigo considera como instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto qualquer equipamento que possibilite, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor na urna. A aplicação das normas eleitorais ocorre no âmbito da jurisdição, por meio de decisão judicial fundamentada.

A proibição abrange, portanto, qualquer equipamento que possa comprometer a privacidade do voto, incluindo smartwatches com câmera ou conectividade, dispositivos de gravação e equipamentos de radiocomunicação. A regra é clara: mesmo desligados, esses aparelhos não podem ser levados para dentro da cabine de votação. Para o eleitor, a prática não difere substancialmente do que já era exigido, devendo os dispositivos ser deixados fora da cabine, sob orientação dos mesários.

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