TRANSPARÊNCIA NA INTERNET
Operadoras de internet no RN deverão informar velocidade nas faturas
Lei estadual exige detalhamento da velocidade efetivamente entregue aos consumidores em faturas de serviços móveis e banda larga. Multas podem chegar a 5 mil UFIRNs.
As operadoras de internet móvel e banda larga pós-paga no Rio Grande do Norte terão que informar nas faturas a velocidade real de conexão oferecida aos clientes. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (02/07/2026), visa aumentar a transparência e garantir que os consumidores tenham clareza sobre a qualidade do serviço contratado.
A nova determinação exige que as empresas detalhem separadamente a média diária da velocidade de download e upload. Para garantir a precisão, o cálculo não poderá considerar o período entre 0h e 8h da manhã, horário de menor tráfego e maior desempenho da rede. As informações poderão ser apresentadas em gráficos ou outros recursos visuais para facilitar a compreensão do consumidor.
A iniciativa busca empoderar os consumidores, permitindo o acompanhamento da velocidade efetivamente recebida em comparação com a contratada. Essa clareza é fundamental para a dignidade e o direito à informação de cada cidadão.
Empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, uma multa administrativa poderá variar entre 500 e 5 mil UFIRNs (Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte), com o valor final sendo definido com base na gravidade da infração, o ganho obtido pela operadora e sua capacidade econômica.
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