Receita Federal exclui Personal do MEI e Conselho Regional dá orientações

Válida a partir do dia 1° de janeiro deste ano, a normativa da Receita Federal - Resolução CGSN Nº 137/2017 muda a vida do Profissional de Educação Física registrado como Microempreendedor Individual- MEI. Diante disso, o CREF16/RN expõe a todos os Personal Trainers, que se encaixam nessa condição, para proceder com a alteração de acordo com o que determina a nova legislação. Sendo assim, é necessário que todos procurem o seu respectivo contador para tratar deste assunto. A norma retirou três profissões da lista das que se enquadravam como MEI e incluiu 12 novas categorias. A partir de 2018, ficaram de fora Personal Trainer, arquivista de documento e contador/técnico contábil. Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O CREF16/RN está à disposição para fazer as alterações nos registros de MEI, facilitando o seu processo de atualização cadastral. Em anexo segue a Resolução. Para maiores informações procure a nossa sede ou entre em contato pelo telefone: 3201-2254 ou ainda pelo email: [email protected]

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