MP/RN tem o dever moral de devolver aos cofres públicos o dinheiro indevido embolsado por procuradores e promotores de justiça

O NOVO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EUDO RODRIGUES LEITE, DEVE MOSTRAR QUE O MP/RN NÃO NÃO AGE COM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS No comando de um órgão que costumeiramente atua como "palmatória da humanidade" e  rotineiramente oferece à prévia condenação pública nomes de investigados em suas ações, o novo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, tem o dever moral de determinar o imediato ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro embolsado indevidamente,  - a título de férias e licenças não gozadas e acumuladas - por procuradores e promotores. O abuso já foi diagnosticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que já determinou a suspensão do benefício. A benevolência do MP/RN com o pagamento de férias e licenças aos seus pares, gerou ao erário do Rio Grande do Norte, somente no último mês de abril, uma despesa de R$ 19 milhões extras, dinheiro esse que foi destinado a 210 promotores e procuradores de justiça.

Para se ter uma ideia do tamanho da generosidade com o dinheiro público, o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, recebeu, a título de férias e licença não gozadas, o pagamento de quase R$ 157 mil, de acordo com o Portal da Transparência. A média de pagamento dessas vantagens girou em torno de R$ 90 mil e R$ 500 mil.

RINALDO REIS RECEBEU A NOTA PRETA DE CERCA R$ 157 MIL  A TÍTULO DE FÉRIAS E LICANÇA NÃO GOZADAS
 A decisão do Conselho Nacional de Justiça, tem caráter liminar, é tem como autor o conselheiro relator Antônio Pereira Duarte.

Como cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais dos membros, foi instaurado procedimento, a partir de petição do conselheiro Fábio George da Cruz Nóbrega, que considerou "a Resolução PGJ/RN nº 078/2017, a qual elenca situações de presunção de necessidade para cargos da Administração Superior e opção para que membros e servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte recebam indenização de férias e licença-prêmio não gozadas, está em evidente contrariedade a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal".

Ao analisar a questão, o conselheiro relator Antônio Pereira Duarte destacou que "além de haver inobservância aos princípios da razoabilidade e legalidade, há também violação ao princípio da moralidade administrativa. Assim, no presente caso, não é possível concluir, desde logo, que o gasto está em conformidade com a legislação financeira e que o gasto foi valorado diante do interesse público e da economicidade, buscando concretizar a eficiência pública com o menor custo possível".

O conselheiro deferiu parcialmente o pedido de liminar suspendendo a concessão da conversão de férias e licenças em dinheiro, bem como estabelecendo prazo de 15 dias para o atual procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, apresentar as informações que considerar cabíveis. Depois disso, o mérito do processo ainda será julgado, podendo haver uma decisão do próprio conselheiro relator (chamada de decisão monocrática) ou o processo pode ser colocado em pauta para o Plenário do CNMP julgar.

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