Justiça determina que Prefeitura de Natal forneça fraldas descartáveis

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a fornecer regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos que delas necessitem, conforme prescrição médica, devendo tal fornecimento ser regularizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sentença, publicada em 5 de maio. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual após receber reclamação que narrava a omissão do Município de Natal quanto ao fornecimento de fraldas de uso contínuo ao filho da reclamante acometido por paralisia cerebral tetraplégica, bem como a todas às pessoas portadoras de doenças que geram descontrole das funções digestivas e excretoras. A autora da reclamação narrou que procurou as fraldas em postos de saúde, e nas Secretarias de Saúde do Município e do Estado, mas sempre obteve resposta negativa. Buscou também adquirir as fraldas nas Farmácias Populares do Brasil, em virtude do desconto de 50% no valor de fraldas à população idosa, contudo, por seu filho não se encaixar no perfil do programa não lhe foi possível realizar a compra. Decisão O juiz Cícero Macedo aponta que apesar de existir uma lei municipal que obriga o ente público ao fornecimento desse material – Lei Municipal nº 356/2012 – a obrigação não vem sendo cumprida, de acordo com as próprias informações originadas da Secretaria Municipal de Saúde. “O direito previsto na Lei Municipal 356/2012 é de natureza obrigacional, e a ausência de sua eficácia, pela inércia do ente público, acaba por prejudicar a saúde e a vida de pessoas que integram as minorias destacadas nos autos, quais seja, idosos, pessoas enfermas sem condições de locomoção por razões de saúde, carentes de recursos. Tais pessoas estão sujeitas a diversos riscos à saúde sem o uso desses insumos, e é dever constitucional e legal do Município de Natal suprir essa necessidade e dar esse amparo a essas pessoas”, destaca o magistrado. TJRN

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