Fábio Dantas, governador em exercício, sanciona reajuste de 7,64% para o Magistério
SANCIONADA PELO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO FÁBIO DANTAS, A LEI COMPLEMENTAR Nº 592 SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL NESTA QUINTA-FEIRA, 23.
O projeto de lei do Governo do Estado que reajusta os vencimentos básicos do Magistério em 7,64% foi aprovado por unanimidade em sessão plenária na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (22), e sancionado imediatamente pelo governador em exercício, Fábio Dantas. A Lei Complementar nº 592 será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, 23.
“O Governo do Estado está instituindo o piso nacional da categoria, seguindo a legislação federal. É uma forma de reconhecer a importância dos nossos professores para a educação pública”, afirmou Fábio Dantas.
O reajuste beneficia professores e especialista de Educação que desempenhem atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência nas Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (DIREC). Estão contempladas as funções da direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação e coordenação.
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