Em nota, Guararapes diz que liminar que suspende efeitos do Proedi em Natal cria “ambiente de insegurança jurídica”

GRUPO FALA DE PREOCUPAÇÃO COM INSEGURANÇA JURÍDICA APÓS LIMINAR CONCEDIDA À PREFEITURA DO NATAL. FOTO: REPRODUÇÃO

O grupo Guararapes emitiu uma nota manifestando “profunda preocupação com o ambiente de insegurança jurídica instalado a partir do questionamento judicial promovido pela Prefeitura Municipal de Natal ”, com a liminar que suspendeu os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) para o município de Natal. A decisão mantém repasse de 25% de ICMS para a prefeitura.

Confira a nota na íntegra:

A Guararapes Confecções S/A, geradora de cerca de 7500 empregos no estado do Rio Grande do Norte, vem a público expressar profunda preocupação com o ambiente de insegurança jurídica instalado a partir do questionamento judicial promovido pela Prefeitura Municipal de Natal acerta da legalidade do recém instituído PROEDI.

Esse programa, sucessor do antigo PROADI, foi criado com o objetivo precípuo de continuar a incentivar a economia local, provendo as empresas aqui instaladas da necessária segurança e tranquilidade para o desenvolvimento de suas atividades, bem como para atrair novas empresas e gerar novos empregos.

Os mesmos benefícios do PROEDI, inclusive, são oferecidos por estados vizinhos, razão pela qual a manutenção do PROEDI no estado do Rio Grande do Norte é fundamental para garantir a igualdade de concorrência entre as empresas.

A indústria privada tem um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do estado do Rio Grande do Norte mas, sem condições de competir de forma equilibrada, as empresas e consequentemente, os milhares de empregos aqui existentes tendem a migrar para outras Unidades da Federação.

Natal, 26 de novembro de 2019.
Guararapes Confecçöes S/A


Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário