Em artigo, Juiz Federal Walter Nunes afirma que é insuficiente o prazo de 30 dias para definir o funcionamento do juiz de garantias

O JUIZ OBSERVOU QUE ESSE NOVO PAPEL (DO JUIZ DE GARANTIA) É FUNDAMENTAL PARA A CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, que integra a comissão responsável por estudar a regulamentação do sistema de juiz de garantias, observou que esse novo papel (do juiz de garantia) é fundamental para a consolidação do sistema acusatório. Em artigo publicado em site especializado no segmento jurídico, o magistrado observa que é insuficiente o prazo de 30 dias para definir o funcionamento do juiz de garantias.

“Há uma nítida incongruência normativa. No mínimo, há de se entender que o prazo para a implantação em si do juízo das garantias há de ser também no prazo de 180 dias. Esse prazo mais alargado e razoável é necessário porque, da forma como previsto, em verdade, o juiz das garantias não vai atuar apenas na fase da investigação”, analisa o magistrado.

Ele chamou atenção que os tribunais, diante das singularidades de um país de dimensões continentais, terão de estudar com afinco a melhor forma de fazer a distribuição das competências entre os juízes, notadamente para atender as peculiaridades locais.

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