Diário Oficial publica Lei e natalense poderá descontar do IPTU valor gasto em obras nas ruas

Diário Oficial publica Lei e natalense poderá descontar do IPTU valor gasto em obras nas ruas
Foto: Canindé Soares O Diário Oficial do Município trouxe em sua edição desta quinta-feira (30) a promulgação da lei que institui o programa Pavimentação Cidadã, de iniciativa da vereadora Nina Souza (PEN) e aprovado pela Câmara Municipal de Natal. O projeto permite que os natalenses possam descontar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) valores investidos em obras nas ruas da cidade. “Nossa meta é promover uma maior proximidade do cidadão com as ações da Prefeitura, além de permitir aos natalenses que contribuam para a melhoria da cidade. É uma troca que vai beneficiar a todos, todo mundo ganha, os moradores que terão mais qualidade de vida, o cidadão que promoveu a obra e teve direito ao seu desconto no IPTU, e a Prefeitura, que terá um serviço atendido sem custo”, disse a vereadora Nina Souza. O objetivo da proposta é estabelecer uma parceria entre o município e a população da cidade, voltada para a execução de serviços de pavimentação das ruas, avenidas ou logradouros dos bairros da capital potiguar. A execução da obra será feita com recursos do próprio cidadão, desde que seu imóvel ou estabelecimento comercial esteja localizado naquela rua. O Pavimentação Cidadã só ocorrerá em áreas já devidamente saneadas e a obra só poderá ser iniciada se estiver cadastrada, aprovada e tiver sido liberada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. Os valores gastos pelo cidadão serão descontados do IPTU.

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