Com 2º turno em Natal, saiba o que é autorizado na campanha eleitoral

Em Natal e outras 14 capitais brasileiras o 2º turno das eleições municipais está marcado para o dia 27 de outubro. Desde a última segunda-feira (7), de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), a propaganda eleitoral está permitida. O TRE/RN alerta os eleitores, no entanto, ao que pode ou não ser realizado durante a campanha dos candidatos à prefeitura.
Entre as ações autorizadas, estão:
- Publicidade com uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h;
- Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8h até meia-noite;
- Candidatas e candidatos também podem fazer distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Condutas proibidas e aplicativo Pardal
A propaganda sob qualquer forma, como pichação, fixação de placas, faixas e assemelhados é proibida em bens públicos, postes de iluminação e de sinalização de tráfego, árvores e jardins em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. É vetado também em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, além de bens de uso comum, aqueles a que a população em geral tem acesso, a exemplo de cinemas, lojas, templos e estádios, ainda que de propriedade privada.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral, que são disciplinadas pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.
Horário eleitoral gratuito no rádio e TV
Já o horário eleitoral gratuito e as inserções de propaganda durante a programação de emissoras de rádio e TV voltam a ser exibidos na próxima sexta (11). Haverá reunião no TRE-SP para definição do plano de mídia e sorteio da ordem das emissoras geradoras.
O horário eleitoral gratuito será veiculado até 25 de outubro, de segunda a sábado, com 20 minutos diários em rede para os candidatos a prefeito (divididos em dois blocos de 10 minutos) no rádio e na TV. Além disso, serão destinados 25 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.
O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações ou coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção.
Tribuna do Norte
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