Associação requer na Justiça equipamentos de proteção contra infecção ao COVID-19 aos PMs no RN

SEGUNDO O SUBTENENTE ELIABE MARQUES, ATÉ O MOMENTO NÃO FOI OFERECIDO NENHUM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO AOS AGENTES. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN) ingressou, nesta segunda-feira (23), com mandado de segurança requerendo ao Governo do RN a disponibilização de todo o material preciso para a prevenção à infecção do COVID-19 aos policiais militares que estão em serviço. Segundo o subtenente Eliabe Marques, presidente da ASSPMBMRN, até o momento não foi oferecido nenhum equipamento de proteção aos agentes.

Também está sendo solicitado judicialmente ao Governo que sejam dispensados da prestação de serviços os policiais militares que compõem o grupo de risco. “É importante destacar que, se os gestores não tiverem o devido cuidado com os policiais militares, em caso de adoecimento pelo coronavírus, a tendência é que o efetivo diminua drasticamente, ocasionando um colapso na Segurança Pública do RN”, frisa o subtenente.

Eliabe enfatiza que neste contexto de pandemia será cada vez mais exigido da polícia uma atuação humanitária e não apenas o enfrentamento e combate ao crime - o que leva a ter uma maior proximidade física com a população. “As polícias poderão ter de mudar sua atuação à medida que a proibição da circulação de pessoas se torna cada vez mais preciso e, para a contenção, as forças de segurança serão utilizadas. Também há aumentos de casos de estelionato ligado ao vírus, e, ainda, com as pessoas convivendo mais em casa, sem sair às ruas, a possibilidade de aumento da violência doméstica e homicídios. Em todas essas situações, os policiais estarão expostos, e até o momento, sem proteção”.

Os itens solicitados no pedido liminar são: álcool em gel, álcool 70%, máscaras cirúrgicas descartáveis – N95, luvas descartáveis, roupas de proteção tipo macacão com capuz resistente e impermeável, materiais necessários para a higienização das viaturas e das unidades operacionais e administrativas, dispensadores de álcool-gel e álcool 70%, duas mudas de uniformes, seja realizado o teste para a detecção dos vírus prioritariamente e seja imposta multa diária no montante a ser estabelecido por Vossa Excelência levando em consideração a gravidade dos fatos, sem prejuízo de serem individualmente responsabilizados, em tese, por atos improbidade administrativo e por violação ao disposto no art. art. 268 do Código Penal.

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