5ª Vara de Fazenda Pública de Natal suspende contrato emergencial de R$ 7 milhões na SMS

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Natal, determinou em decisão liminar a suspensão de todos os atos que resultaram na contratação emergencial, por R$ 7 milhões, da empresa PJ Refeições pela Secretaria Municipal de Saúde.
O magistrado também determinou que o contrato anterior, com a Refine, seja restabelecido, com a empresa retornando à condição de fornecedora de alimentação das unidades de saúde de Natal.
O Juiz questionou em sua decisão as circunstâncias e valores envolvidos. Além de constatar a quebra abrupta do contrato com a Refine, de R$ 3,3 milhões e que termina em março de 2020, o juiz observou que, por outro lado, a PJ foi contratada de maneira emergencial, sem licitação, por R$ 7 milhões.
Para ele, os valores discrepantes podem levar à administração pública a ter prejuízo.
“O mais adequado, neste instante, seria a gestão Municipal concluir os três meses restantes do contrato de prestação de serviços relativos ao fornecimento de refeições e lanches para atender às unidades da Secretaria de Saúde de Natal, e o interregno diligenciar providenciando a correspondente licitação pública, assegurando plena igualdade de condições a todos os concorrentes interessados no tipo específico do serviço de fornecimento de alimentação”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Dantas Filho ainda determinou que a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Saúde sejam imediatamente notificados para dar cumprimento à decisão no prazo de cinco dias.
Com informações: BG
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