VEREDICTO

TRE-RN desaprova contas do PDT e determina devolução de mais de R$ 246 mil aos cofres públicos

Carlos Eduardo Alves em evento político, representando o PDT.
Carlos Eduardo Alves, ex-presidente do PDT no RN, durante período das contas reprovadas.

Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte identifica uso irregular de verbas e impõe prazo de 12 meses para o partido restituir os valores ao Tesouro Nacional, com multa de 10% adicionada ao montante total de R$ 246.076,94.

Em decisão unânime proferida na última quinta-feira, dia 9, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no estado, referentes ao exercício financeiro de 2022. O veredito impõe ao partido a devolução de exatos R$ 246.076,94 aos cofres públicos, após a identificação de graves irregularidades na aplicação de recursos públicos. Esta medida reforça a necessidade de transparência e o zelo com o dinheiro da população, destacando o impacto direto na credibilidade dos partidos e na gestão dos fundos destinados a fomentar a democracia.

O setor técnico da corte apontou falhas significativas, incluindo a falta de comprovação de despesas, ausência de documentação fiscal adequada e o uso irregular de verbas públicas. À época dos fatos, a presidência do PDT no Rio Grande do Norte era ocupada pelo ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo, hoje filiado ao União Brasil. Atualmente, a legenda é conduzida pela ex-deputada estadual Márcia Maia.

Entre os problemas mais expressivos, destacam-se R$ 163.760,00 gastos em publicidade, consultoria e pesquisa de opinião, sem a devida comprovação material da efetiva prestação dos serviços. Esses valores incluem pagamentos de R$ 40.000,00 a Iris Maria de Oliveira Gama, R$ 113.760,00 à empresa IBPS Anagrama Pesquisa e Edição e R$ 10.000,00 ao Instituto Perfil.

Conforme o desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, relator do caso no TRE-RN, a ausência de elementos complementares que comprovem a prestação dos serviços justifica a determinação de devolução desses valores ao erário.

Também foram consideradas irregulares despesas de R$ 40.383,31 referentes a passagens aéreas custeadas com recursos do fundo partidário. Embora a defesa tenha alegado que os beneficiários eram dirigentes do partido e que as viagens tinham como destino Brasília, sede nacional da legenda, o tribunal entendeu que não houve prova de que os deslocamentos visavam interesses partidários. No voto, foi ressaltado que “a mera alegação não é suficiente para demonstrar a finalidade da viagem e sua relação com as atividades partidárias”.

Outras irregularidades incluem pagamentos sem comprovação fiscal, que totalizam R$ 1.496,04, além de gastos indevidos com dinheiro público, como R$ 230,00 em bebidas alcoólicas e R$ 69,00 em itens não alimentares. Contudo, despesas com alimentos classificados como sofisticados, no valor de R$ 210,00 — incluindo filé mignon e robalo grelhado — foram consideradas regulares, por não configurarem desproporcionalidade nos gastos.

A corte eleitoral também identificou falhas na comprovação de despesas voltadas à participação feminina na política, somando R$ 18.836,96. Este montante abrange R$ 16.796,96 em passagens e hospedagens, R$ 550,00 com serviço de motorista e R$ 490,00 em material gráfico. O relator destacou que os documentos apresentados, como notas fiscais e publicações em redes sociais, “não são suficientes para comprovar que as despesas se destinaram a eventos de incentivo à participação feminina”.

Com base nessas constatações, o TRE-RN determinou que o partido restitua R$ 223.706,31 ao Tesouro Nacional, montante referente às irregularidades com recursos públicos. A essa quantia, será acrescida uma multa de 10%, no valor de R$ 22.370,63. O valor total a ser devolvido alcança R$ 246.076,94, com prazo de 12 meses para pagamento, além dos acréscimos legais. A decisão sublinha o compromisso da justiça eleitoral em assegurar a correta aplicação dos fundos partidários, essenciais para a integridade do processo democrático.

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