Projeto que torna crime discriminar políticos inclui 99 mil pessoas e beneficia parentes

Projeto que torna crime discriminar políticos inclui 99 mil pessoas e beneficia parentes
FOTO: VINÍCIUS SCHMIDT
FOTO: VINÍCIUS SCHMIDT

Tanto o regime de urgência quanto o mérito do projeto de lei 2720/23 foram aprovados a toque de caixa na Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (14/6). O texto foi chamado por parlamentares críticos de “PL da Censura 2”, porque prevê a tipificação de uma série de crimes quando eles forem praticados contra políticos ou parentes, por causa do cargo ocupado. Ou ainda porque eles são réus em processos sem trânsito em julgado. A pena pode chegar a quatro anos de prisão.

O projeto prevê que a identificação das pessoas expostas politicamente deverá ter como base o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais do Poder Público. Até abril deste ano, o grupo de beneficiados definido pelo CNPEP contava com 99.715 pessoas.

O governo federal possui um cadastro de pessoas politicamente expostas, que reúne nomes daqueles que ocupam ou ocuparam, nos últimos 5 anos, uma série de mais de 800 funções públicas. Entre eles, reitores, comandantes da Polícia Militar e presidentes de estatais estão na lista.

A lista é coordenada e atualizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para, teoricamente, dar atenção especial as movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.

O projeto

O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara. Somente a federação PSol-Rede e o partido Novo orientaram de maneira contrária. Para essa matéria, tanto governo quanto oposição orientaram favoravelmente à aprovação. A autora do PL 2720/23 é a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara.

O substitutivo apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA) mantém os aspectos centrais do projeto original, para proteção a pessoas politicamente expostas, ou seja, detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas do poder público.

Metrópoles

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