CCJ aprova suspensão do prazo de validade de concurso público
PROPOSIÇÃO É DO GARIBALDI FILHO (PMDB)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou agora há pouco parecer do senador Garibaldi Filho favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC 130/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que suspende o prazo de validade de um concurso público quando as nomeações são interrompidas em função de restrições orçamentárias.
A proposição estipula que o prazo de validade de concursos públicos pode ser estendido sempre que a administração suspender nomeações de aprovados ou a realização de novos certames. A discussão se dá pelo fato de muitos prejuízos serem enfrentados por candidatos aprovados, que esperam uma nomeação decorrente do cancelamento de contratações. Na avaliação do senador Garibaldi Filho, é necessário reduzir gasto de tempo e de recursos públicos e, ainda, valorizar o empenho dos candidatos aprovados, que costumam investir grande quantidade de tempo e dinheiro para disputar uma vaga no serviço público. A proposta pode proporcionar mais segurança aos aprovados que ainda não tomaram posse. Se o Plenário do Senado também aprovar, a PEC será enviada para análise da Câmara dos Deputados.
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