Candidatura garantida: decisão do TJRN sobre prestação de contas de Carlos Eduardo não é liminar

DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, A FAVOR DE CARLOS EDUARDO, FOI DEFINITIVA, E NÃO LIMINAR DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , A FAVOR DE CARLOS EDUARDO, FOI DEFINITIVA, E NÃO LIMINAR

Não procedem as notícias de que a candidatura do prefeito Carlos Eduardo (PDT) à reeleição está amparada em decisão judicial liminar referente à prestação de contas de sua administração no Município de Natal. A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi definitiva, e não liminar.

No processo, o Tribunal de Justiça tomou por fundamento o descumprimento dos procedimentos para o julgamento das contas, segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município do Natal. A competência da Câmara Municipal para o julgamento de contas não foi o fundamento da decisão do TJRN esclareceu o advogado de Carlos Eduardo, Rodrigo Alves Andrade.

O fundamento da decisão do TJRN não guarda relação com o posicionamento emitido nessa semana, a respeito da competência para o julgamento de contas.

Ademais, o recurso interposto ao Supremo Tribunal Federal sequer foi admitido no TJRN, dentre outras razões, porque pretende interpretar lei municipal, o que esbarra em súmula do próprio STF, destacou o advogado.

“Estamos, como sempre estivemos, seguros do direito de Carlos Eduardo, e confiantes na Justiça, que reiteradamente já se pronunciou sobre a matéria, sempre demonstrando a incorreção do procedimento tomado pela Câmara dos Vereadores por ocasião do julgamento dessas contas”, afirma o advogado Rodrigo Alves

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