LICENCIAMENTO

Semurb endurece regras para construções na Via Costeira

Semurb endurece regras para construções na Via Costeira

Novas exigências incluem Estudo de Impacto Ambiental e projeto de contenção costeira, visando preservar o turismo e o meio ambiente.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou recentemente uma instrução normativa que revoluciona as regras para licenciamento de novos empreendimentos na Via Costeira. A decisão, que visa proteger a segurança jurídica e preservar o valioso caráter ambiental e turístico da região, redefine o processo de construção, exigindo um rigor sem precedentes e impactando diretamente o futuro de um dos cartões-postais da cidade.

A partir de agora, qualquer iniciativa de construção na Via Costeira — uma área recentemente classificada como Especial de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP-2) — deverá seguir um processo de Licenciamento Regular dividido em três fases cruciais e sequenciais. Este novo rito garante que cada etapa, da concepção à operação, seja cuidadosamente avaliada para assegurar a sustentabilidade e a integração harmoniosa com a paisagem.

Na fase inicial, a da Licença Prévia, os empreendedores precisarão apresentar mais do que simples plantas. Serão exigidos um Estudo de Impacto Ambiental completo e um Estudo de Impacto de Paisagem, documentos essenciais para entender como o projeto se encaixará no ecossistema local e na beleza cênica da Via Costeira. Além disso, um Projeto Básico de Contenção Costeira se torna obrigatório, refletindo a preocupação com a estabilidade da orla e a proteção contra a erosão.

Para avançar e obter o Alvará de Construção, que inclui a Licença de Instalação, a lista de exigências se expande. Relatórios detalhados sobre o impacto no trânsito, projetos robustos de drenagem, arborização, esgotamento sanitário e um Projeto Executivo de Contenção Costeira, todos devidamente assinados por profissionais habilitados com suas respectivas ARTs ou RRTs, são indispensáveis. Esta etapa sublinha o compromisso da Semurb com a infraestrutura e a qualidade de vida da região.

Somente após a conclusão integral da obra e a comprovação de que todas as condicionantes foram rigorosamente cumpridas, a Prefeitura emitirá a Certidão de Conclusão e, finalmente, a Licença de Operação. É fundamental que o atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros esteja válido neste ponto; sem ele, nenhum empreendimento poderá iniciar suas atividades, reforçando a prioridade com a segurança de todos.

A instrução normativa concede à equipe técnica da Semurb a prerrogativa de solicitar estudos e documentos adicionais a qualquer momento do processo. Essa flexibilidade visa garantir que todas as nuances de um projeto sejam devidamente analisadas, blindando a Via Costeira contra construções que desconsiderem seu valor ecológico e turístico. A medida é um passo significativo para assegurar um desenvolvimento responsável e proteger o futuro da Via Costeira como um patrimônio da cidade.

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