ACESSO GARANTIDO PCD

São João de Natal garante acesso a áreas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD)

Pessoas com deficiência desfrutando de um evento em área reservada com boa visibilidade do palco.
Área exclusiva para pessoas com deficiência (PCD) no São João de Natal 2026. Foto: Rogério Vital/Funcarte

Decisão da Prefeitura do Natal estabelece inscrição e portão exclusivo para o São João 2026. Iniciativa visa inclusão e dignidade.

A Prefeitura do Natal decidiu implementar medidas para garantir o acesso de pessoas com deficiência (PCD) a áreas exclusivas durante o São João de Natal. A organização do evento abre nesta terça-feira, 02, as inscrições para o espaço reservado, visando promover inclusão e dignidade para este público. A iniciativa é fundamental para assegurar que todos possam desfrutar das festividades com segurança e conforto.

Para usufruir da área exclusiva, os interessados devem realizar sua inscrição até um dia antes de cada evento programado. O processo pode ser feito tanto pelo aplicativo Natal Digital quanto por meio de um formulário online disponibilizado pela organização. É necessário apresentar CPF, RG, laudo médico emitido em 2025 ou 2026, e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Um portão de acesso exclusivo para o público PCD foi estabelecido na Avenida Prudente de Morais, próximo ao estacionamento, facilitando a chegada à área reservada. Um percurso sinalizado conduzirá os participantes até o local, que oferecerá visão privilegiada do palco principal. A estrutura conta com acessibilidade física e uma equipe de apoio dedicada, além da distribuição de abafadores de ruído para pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas e pessoas com deficiência intelectual.

A Prefeitura do Natal reforça que os acompanhantes são integralmente responsáveis pelas pessoas com deficiência durante o evento e recomenda cautela com o consumo de bebidas alcoólicas. A entrada de crianças desacompanhadas ou acompanhadas por menores de 18 anos não será permitida.

Será permitida a entrada com coolers de até cinco litros e bolsas térmicas de pequeno porte. Objetos como garrafas de vidro, cadeiras, bancos, coolers maiores, armas de fogo ou brancas e objetos cortantes estão proibidos no espaço exclusivo.

Esta iniciativa está alinhada à legislação vigente. A Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012 estende todos os direitos legais da pessoa com deficiência à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Rio Grande do Norte, a Lei Estadual nº 11.122/2022 reconhece a fibromialgia como deficiência para fins de acesso a políticas públicas.

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