ACESSO GARANTIDO PCD
São João de Natal garante acesso a áreas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD)
Decisão da Prefeitura do Natal estabelece inscrição e portão exclusivo para o São João 2026. Iniciativa visa inclusão e dignidade.
A Prefeitura do Natal decidiu implementar medidas para garantir o acesso de pessoas com deficiência (PCD) a áreas exclusivas durante o São João de Natal. A organização do evento abre nesta terça-feira, 02, as inscrições para o espaço reservado, visando promover inclusão e dignidade para este público. A iniciativa é fundamental para assegurar que todos possam desfrutar das festividades com segurança e conforto.
Para usufruir da área exclusiva, os interessados devem realizar sua inscrição até um dia antes de cada evento programado. O processo pode ser feito tanto pelo aplicativo Natal Digital quanto por meio de um formulário online disponibilizado pela organização. É necessário apresentar CPF, RG, laudo médico emitido em 2025 ou 2026, e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Um portão de acesso exclusivo para o público PCD foi estabelecido na Avenida Prudente de Morais, próximo ao estacionamento, facilitando a chegada à área reservada. Um percurso sinalizado conduzirá os participantes até o local, que oferecerá visão privilegiada do palco principal. A estrutura conta com acessibilidade física e uma equipe de apoio dedicada, além da distribuição de abafadores de ruído para pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas e pessoas com deficiência intelectual.
A Prefeitura do Natal reforça que os acompanhantes são integralmente responsáveis pelas pessoas com deficiência durante o evento e recomenda cautela com o consumo de bebidas alcoólicas. A entrada de crianças desacompanhadas ou acompanhadas por menores de 18 anos não será permitida.
Será permitida a entrada com coolers de até cinco litros e bolsas térmicas de pequeno porte. Objetos como garrafas de vidro, cadeiras, bancos, coolers maiores, armas de fogo ou brancas e objetos cortantes estão proibidos no espaço exclusivo.
Esta iniciativa está alinhada à legislação vigente. A Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012 estende todos os direitos legais da pessoa com deficiência à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Rio Grande do Norte, a Lei Estadual nº 11.122/2022 reconhece a fibromialgia como deficiência para fins de acesso a políticas públicas.
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