ACESSO EXCLUSIVO PCD

São João de Natal: acesso garantido às áreas exclusivas para PCDs

Pessoas com deficiência em área reservada e acessível no São João de Natal.
Área exclusiva para pessoas com deficiência no São João de Natal 2026 oferecerá estrutura de apoio e segurança.

Inscrições abertas para área reservada com estrutura de apoio e segurança. Lei Brasileira de Inclusão garante direitos.

A organização do São João de Natal decidiu abrir as inscrições para áreas exclusivas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) em 2026. A medida visa garantir acesso facilitado e digno a todos os participantes, reconhecendo a importância da inclusão em eventos públicos. A decisão importa para assegurar que pessoas com deficiência possam desfrutar plenamente das celebrações, com segurança e conforto adequados.

Para garantir o acesso à área reservada, os interessados devem realizar o cadastro até um dia antes de cada evento. A inscrição pode ser feita pelo aplicativo Natal Digital ou por meio de um formulário online. São necessários documentos como CPF, RG, laudo médico emitido em 2025 ou 2026 e, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Um portão de acesso exclusivo para o público PCD será disponibilizado na Avenida Prudente de Morais, com um percurso sinalizado até a área reservada, que oferecerá visão direta para o palco. A estrutura contará com acessibilidade física, equipe de apoio dedicada e distribuição de abafadores de ruído para pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas e indivíduos com deficiência intelectual.

A Prefeitura do Natal reforça a responsabilidade dos acompanhantes pela segurança e bem-estar das pessoas com deficiência durante o evento, desaconselhando o consumo excessivo de álcool. A entrada de crianças desacompanhadas ou menores de 18 anos acompanhados por menores de idade não será permitida.

A iniciativa está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), que define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012 estende os direitos de pessoa com deficiência a indivíduos com TEA, e a Lei Estadual nº 11.122/2022 no Rio Grande do Norte reconhece a fibromialgia para fins de acesso a políticas públicas.

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