CRÉDITOS EM ABERTO
Prefeitura de Natal abre leilão para quitar R$ 260 milhões em dívidas com desconto
Iniciativa do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) busca reduzir estoque de R$ 260 milhões em débitos. Credores oferecerão descontos para prioridade no pagamento.
A Prefeitura do Natal decidiu, nesta segunda-feira, 29, regulamentar o primeiro leilão para renegociação e pagamento de despesas inscritas em restos a pagar ou inadimplidas referentes ao exercício de 2023 e anos anteriores. A medida, que integra o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), visa reduzir um estoque de dívidas estimado em aproximadamente R$ 260 milhões. A importância da decisão reside na busca por soluções financeiras que promovam a organização das contas públicas e melhorem a capacidade financeira do Município, impactando diretamente a gestão e a transparência dos recursos.
Nesta segunda-feira, 29/06/2026, a Prefeitura do Natal publicou o decreto que estabelece que terão prioridade no pagamento os credores que apresentarem os maiores percentuais de desconto. A participação no leilão é voluntária, dependendo de adesão expressa, e não é obrigatória para quem possui créditos a receber do município. O modelo busca oferecer alternativas para a quitação de débitos e, ao mesmo tempo, otimizar os recursos públicos.
Podem participar do leilão fornecedores e prestadores de serviços com obrigações regularmente empenhadas, liquidadas e não pagas, inscritas em restos a pagar, além de despesas de exercícios anteriores reconhecidas pela administração, desde que referentes a 2023 ou anos anteriores. Dívidas trabalhistas, previdenciárias, precatórios, requisições de pequeno valor e obrigações com organismos internacionais, entre outras, ficam fora da negociação, pois a legislação impede descontos ou renegociações nesses casos específicos.
O edital do primeiro leilão foi publicado no Diário Oficial. Os lances serão recebidos exclusivamente pela plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas do Município, no dia 27 de julho, das 9h às 12h. O critério de julgamento será o maior percentual de desconto oferecido pelo credor, refletindo a busca por eficiência e economia na gestão pública.
As regras para o pagamento variam conforme o valor da dívida. Para créditos de até R$ 25 mil, o pagamento será em parcela única. Quanto maior o desconto oferecido, menor será o prazo para recebimento. Credores que concederem descontos superiores a 50% poderão receber em até dois meses, enquanto aqueles que ofertarem descontos entre 10% e 30% terão prazo de nove meses para pagamento. Essa flexibilidade busca incentivar a adesão e atender a diferentes perfis de credores.
Para dívidas superiores a R$ 25 mil, o pagamento será parcelado. O decreto prevê seis faixas de desconto, com diferentes períodos de carência e parcelamentos que podem variar entre seis parcelas anuais e doze parcelas mensais. A concessão de maiores descontos garante, assim, um menor prazo para o início dos pagamentos, priorizando a agilidade na resolução de débitos maiores.
Além do desconto, quem aderir ao leilão deverá renunciar à cobrança de juros de mora, multas e demais encargos sobre a dívida renegociada, além de aceitar as condições previstas no edital e no termo de renegociação. Nos casos em que houver ação judicial relacionada ao crédito, será necessário desistir do processo antes da assinatura do acordo, garantindo a finalidade da quitação.
A regulamentação integra a estratégia da Prefeitura para cumprir as metas do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, autorizado pela Lei Municipal nº 7.974/2025. O plano, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permanecerá em vigor até 2028, com o objetivo de aprimorar a capacidade financeira do município e reorganizar suas contas públicas, assegurando maior estabilidade econômica.
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