SAÚDE EM NATAL

Justiça do RN autoriza terceirização das UPAs de Natal após estudos técnicos

Fachada da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Esperança em Natal, RN.
Representação da UPA Esperança, uma das unidades em Natal cujas UPAs terão gestão terceirizada após cumprimento de novas exigências judiciais.

Decisão judicial determina que Prefeitura apresente novos estudos técnicos e consulte o Conselho Municipal de Saúde antes de contratar Organizações Sociais para gerir quatro unidades de pronto atendimento.

A Justiça do Rio Grande do Norte autorizou, nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, a Prefeitura do Natal a retomar os processos para terceirizar a gestão das quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estabelece, contudo, que a celebração de contratos com Organizações Sociais de Saúde (OSS) só ocorrerá após o cumprimento de exigências essenciais de transparência, fundamentação técnica e controle social.

Em sentença, o magistrado determinou que o Município elabore e apresente novos estudos técnicos individualizados para cada UPA. Estes estudos deverão conter diagnóstico da situação atual, custos da gestão existente, memória de cálculo dos valores projetados, comparação entre modelos de gestão, indicadores quantitativos e qualitativos, metas de desempenho, análise de riscos e uma conclusão fundamentada sobre a economicidade da alternativa escolhida. Além disso, toda a documentação precisará ser submetida ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação formal, com publicidade dos estudos e do posicionamento adotado pelo colegiado.

A decisão atende a uma ação popular protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT), que buscavam a anulação definitiva dos editais. O juiz rejeitou a anulação completa, reconhecendo a constitucionalidade do modelo de gestão por OSS. No entanto, ele constatou que a Prefeitura não apresentou justificativas técnicas suficientes que demonstrassem as vantagens econômicas e operacionais da terceirização, além de não ter consultado previamente o Conselho Municipal de Saúde. A sentença mantém o bloqueio imposto por liminar em setembro de 2025, mas abre caminho para a terceirização caso as exigências sejam cumpridas.

A controvérsia envolve as UPAs Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara. Em julho de 2025, a Prefeitura lançou editais para selecionar organizações sociais para gerenciar essas unidades, com repasses mensais previstos de até R$ 9,5 milhões, totalizando R$ 114 milhões por ano. A gestão municipal argumentava que a terceirização traria mais agilidade administrativa, redução de burocracia e economia de recursos. O resultado preliminar em agosto de 2025 indicou o Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, o Centro de Pesquisa em Doenças Hepato Renais do Ceará e o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC) como selecionados.

O magistrado ressaltou que o problema não foi o modelo de gestão por OSS em si, já reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a forma como a Prefeitura tentou implementá-lo. Os estudos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde foram considerados genéricos, sem demonstração objetiva de superioridade em relação à gestão direta. Falhas como a ausência de memória de cálculo, levantamento quantitativo da demanda, indicadores objetivos de desempenho e pesquisas de preços foram apontadas na sentença. A justificativa de economia mensal de R$ 676,2 mil também foi considerada insuficiente devido à falta de comparação detalhada dos serviços e custos.

Um segundo vício material apontado foi a ausência de participação prévia do Conselho Municipal de Saúde. Documentos indicaram que o colegiado não foi comunicado nem consultado sobre a proposta de transferência da gestão das UPAs, tomando conhecimento apenas após a publicação dos editais em julho de 2025. O juiz, ao contrário do argumento do Município, considerou que a Lei Federal nº 8.142/1990 atribui ao Conselho participação na formulação de estratégias da política de saúde, etapa anterior à contratação. A decisão de transferir a gestão de unidades estratégicas, com contratos vultosos, configura escolha estratégica que demandava controle social prévio.

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