PESQUISA ELEITORAL SUSPENSA

Justiça Eleitoral suspende pesquisa com Allyson Bezerra na liderança no Rio Grande do Norte

Imagem ilustrativa da Justiça Eleitoral com símbolo do TRE-RN.
Pesquisa eleitoral sobre disputa do Governo do Rio Grande do Norte tem divulgação suspensa pela Justiça Eleitoral.

Decisão liminar do TRE-RN impede divulgação de levantamento que apontava pré-candidato Allyson Bezerra na frente. Partido PSD questionou falhas no registro. Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira, 02/07/2026, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para a disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. A decisão liminar, proferida pela juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), impede que os resultados de um levantamento que apontava o pré-candidato Allyson Bezerra na liderança sejam publicados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A medida, válida até nova determinação judicial, atinge a pesquisa registrada sob o número RN-07966/2026. A suspensão atende a uma representação apresentada pelo PSD, que contestou a regularidade do levantamento realizado pelo instituto Item Pesquisas Técnicas. O partido alegou que a empresa deixou de cumprir uma exigência da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A falha apontada pela Justiça Eleitoral reside na informação incompleta sobre os locais de coleta de dados. Segundo a magistrada, o registro informou apenas os municípios onde as entrevistas foram realizadas, sem detalhar os bairros ou áreas específicas. Essas informações, de acordo com a juíza, são cruciais para garantir a transparência, possibilitar a fiscalização pelos partidos e verificar se a amostra reflete adequadamente o eleitorado.

Em sua decisão liminar, Sulamita Pacheco ressaltou que a omissão compromete a confiabilidade da pesquisa e pode levá-la a ser considerada, em tese, como um levantamento não registrado. A magistrada também citou entendimento semelhante já adotado pelo próprio TRE-RN em casos anteriores, reforçando a necessidade de uniformidade na aplicação da legislação eleitoral.

A proibição da divulgação dos resultados abrange veículos de comunicação, sites, plataformas digitais e redes sociais. A juíza enfatizou que pesquisas eleitorais possuem forte potencial de influenciar o comportamento dos eleitores, e a publicação de levantamentos irregulares pode ferir a igualdade entre os candidatos e a lisura da disputa.

É importante destacar que esta decisão possui caráter liminar e não encerra o processo. O instituto responsável pela pesquisa será notificado para apresentar sua defesa. Posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá parecer, antes que o caso seja julgado em definitivo pela Justiça Eleitoral.

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