DECISÃO ELEITORAL

Juíza Sulamita Pacheco suspende pesquisa eleitoral do instituto Item no RN

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Foto: José Aldenir/Agora RN

Magistrada do TRE-RN determina suspensão imediata de divulgação de levantamento por falta de transparência na apresentação dos locais de entrevistas.

A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), suspendeu imediatamente a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Item no Estado. A determinação atende a uma representação movida pelo PSD, partido liderado no Rio Grande do Norte pela senadora Zenaide Maia. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 02/07/2026, visa garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral.

A pesquisa suspensa, registrada no TRE-RN sob o número RN-07966/2026, abordava intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026. Os questionários foram aplicados entre os dias 22 e 24 de junho de 2026, com 1.250 entrevistas realizadas. Os resultados haviam sido divulgados pela TV Ponta Negra na última sexta-feira, 29 de junho de 2026.

Na decisão, a magistrada identificou indícios de descumprimento de exigências previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal irregularidade apontada é a falta de detalhamento sobre os locais onde as entrevistas foram realizadas, em desacordo com a exigência de complementação obrigatória das informações.

O PSD argumentou que o instituto Item informou apenas os municípios abrangidos pelo levantamento, sem especificar bairros ou áreas concretas. Para o partido, essa omissão compromete a transparência da pesquisa, inviabiliza a fiscalização por partidos, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral, afetando diretamente a confiança no processo democrático.

A juíza Sulamita Pacheco considerou que a legislação eleitoral exige a identificação detalhada dos bairros pesquisados para permitir a verificação da distribuição geográfica da amostra e garantir sua representatividade. A magistrada ressaltou que a falta dessas informações impede a aferição de que o levantamento reflete adequadamente a diversidade do eleitorado.

A relatora enfatizou que a indicação dos bairros não é um mero formalismo, mas uma garantia de transparência e lisura no processo eleitoral. Essa exigência permite verificar se a amostra foi distribuída de forma compatível com a composição do eleitorado, evitando que as entrevistas se concentrem em regiões com perfis socioeconômicos semelhantes e, assim, distorcendo a realidade eleitoral.

A decisão também citou entendimento consolidado do TSE, que considera pesquisa com a falta dessa complementação como juridicamente equivalente a uma pesquisa não registrada. Além disso, foi destacado que o próprio TRE-RN já suspendeu levantamento anterior com a mesma falha formal, reforçando a necessidade de tratamento uniforme para situações idênticas.

O risco de prejuízo ao processo eleitoral também fundamentou a concessão da liminar. A magistrada alertou que a divulgação de dados eleitorais influenciam o comportamento do eleitorado, podem gerar o chamado voto útil e impactar negativamente estratégias de campanha e a arrecadação de recursos. Caso a representação seja julgada procedente após a análise definitiva, os efeitos de dados divulgados indevidamente seriam de difícil reversão.

Com a determinação, a divulgação de quaisquer resultados da pesquisa RN-07966/2026 está suspensa em veículos de comunicação, sites, redes sociais e plataformas digitais, até nova ordem judicial. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 10 mil.

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