CONCURSO PÚBLICO
Juíza ordena prefeitura de Mossoró a convocar concursados
Cargos comissionados na Procuradoria são anulados; município tem 60 dias úteis para cumprir a determinação.
Nesta quarta-feira, dia 8, a Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferiu uma decisão impactante para o município de Mossoró: a anulação de diversas nomeações de cargos comissionados e a imediata convocação de candidatos aprovados em concurso público. A determinação surge após a comprovação de que a prefeitura preteriu concursados, violando o princípio constitucional do acesso aos cargos por mérito e comprometendo a eficiência do serviço público na Procuradoria-Geral do Município.
Para os candidatos que aguardavam a convocação, esta decisão representa o fim de uma longa espera e a restauração da esperança em um futuro profissional justo. É um aceno àqueles que dedicaram anos de estudo e esforço em busca de uma vaga no serviço público, vendo suas chances preteridas por nomeações políticas. A sentença reconhece que o Edital nº 03/2024, que regeu o certame, teve seus aprovados injustamente ignorados.
Justiça aponta irregularidades na criação de cargos
O processo judicial revelou que o Município de Mossoró criou cargos comissionados pela Lei Complementar nº 218/2025, mesmo possuindo candidatos aprovados e aptos a ocupar as funções. A análise minuciosa da Justiça identificou que as posições de Assessor Jurídico e Assessor Técnico I exerciam atividades idênticas às dos Analistas de Procuradoria – Especialidade Direito, contrariando a regra constitucional que exige concurso público para tais funções.
Entre as falhas cruciais apontadas pela decisão, destacam-se:
- Desvio de função: comissionados desempenhavam tarefas técnicas típicas de servidores efetivos.
- Falta de proporcionalidade: havia mais cargos comissionados do que concursados, distorcendo a estrutura da Procuradoria.
- Atribuições genéricas: a lei municipal não descrevia claramente as funções, abrindo margem para abusos.
Dados do Portal da Transparência, de dezembro de 2025, evidenciaram a gravidade da situação: a Procuradoria operava com apenas 7 analistas concursados para 15 servidores em cargos comissionados, um desequilíbrio que minava a capacidade técnica do órgão e gerava desconfiança na gestão pública.
Constituição Federal limita uso de cargos comissionados
Na fundamentação de sua decisão, a magistrada reforçou que os cargos em comissão devem ser exceção, destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 1.010. Diante das irregularidades constatadas, a Justiça declarou a inconstitucionalidade incidental do trecho da lei municipal que criou os referidos cargos na Procuradoria.
Decisão impõe anulação e convocações em até 60 dias
A sentença estabelece um prazo de até 60 dias úteis para que o Município de Mossoró cumpra as seguintes medidas obrigatórias:
- Anulação das nomeações de todos os cargos comissionados que preteriram concursados na Procuradoria.
- Convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público.
- Preenchimento das vagas, respeitando rigorosamente a ordem de classificação do certame.
Adicionalmente, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios, somando-se ao custo da desorganização administrativa.
Futuro da decisão: Município ainda pode recorrer
É importante destacar que, apesar da clareza da sentença, o Município de Mossoró ainda detém o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Contudo, a decisão atual reforça, em âmbito local, o entendimento amplamente defendido de que a administração pública deve priorizar o concurso público como a regra para a ocupação de cargos técnicos, limitando o uso de nomeações comissionadas apenas às funções de confiança, conforme determina a Constituição.
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