SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL
Rio Grande do Norte regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS
Protocolo define critérios de acesso para pacientes com epilepsias específicas e busca reduzir a judicialização do tratamento na rede pública.
O Rio Grande do Norte regulamentou o fornecimento de produtos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estabeleceu um protocolo estadual para balizar o acesso aos tratamentos. A decisão, tomada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (21/08), permitindo que pacientes elegíveis solicitem a terapia diretamente via rede pública, sem a necessidade imediata de recorrer à Justiça.
A iniciativa concretiza as diretrizes da Lei Estadual nº 11.055/2022. Nesta fase inicial, o acesso é restrito a pacientes com ao menos 2 anos de idade, residentes no estado e portadores de epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, à Síndrome de Lennox-Gastaut ou ao Complexo da Esclerose Tuberosa.
Para garantir a segurança e a eficácia clínica, a norma exige comprovação de diagnóstico por especialistas — neurologistas, neuropediatras ou neurocirurgiões — e o histórico de insucesso com medicamentos convencionais. Além da apresentação do Cartão Nacional de Saúde (CNS), os pacientes passarão por reavaliações semestrais.
O acompanhamento periódico é fundamental para a continuidade do tratamento: caso a redução das crises seja inferior a 30% ou surjam eventos adversos graves, a administração dos produtos poderá ser suspensa. A Sesap, por sua vez, ficará responsável pela capacitação das equipes de saúde e pelo monitoramento de reações através do sistema VigiMed, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida atende a uma recomendação da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. A expectativa é que, ao organizar o fluxo de atendimento, o Governo do Rio Grande do Norte garanta mais dignidade aos pacientes e otimize a gestão dos recursos públicos, evitando que famílias precisem judicializar o direito ao tratamento essencial para a qualidade de vida de seus entes.
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