JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-RN manda retirar do ar propaganda de Allyson Bezerra por indícios de campanha antecipada

TRE-RN manda retirar do ar propaganda de Allyson Bezerra por indícios de campanha antecipada
Allyson Bezerra perde mais uma ação na justiça eleitoral

Justiça Eleitoral vê “palavras mágicas” com potencial de influenciar eleitores e determina remoção de publicação em até 24 horas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada do ar de uma publicação nas redes sociais ligada ao pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra, por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada. A decisão também proíbe a republicação do conteúdo e determina a identificação dos responsáveis por perfis que divulgaram a peça.

A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido Novo, que apontou a divulgação coordenada da arte em cinco perfis do Instagram. A publicação trazia as frases “É tempo de Allyson”, “O povo quer #AllysonGovernador” e a legenda “Chegou a hora Rio Grande do Norte”, acompanhadas de hashtags ligadas à pré-candidatura.

Na decisão, o juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro afirma que, em análise preliminar, a publicação ultrapassa a mera divulgação de uma pré-candidatura permitida pela legislação e pode configurar pedido implícito de voto.

“As frases utilizadas na publicação […] podem ser interpretadas como palavras mágicas capazes de influenciar a vontade do eleitor”, registra o magistrado.

O juiz também destacou que a postagem já havia alcançado grande repercussão nas redes sociais, com mais de mil curtidas, dezenas de comentários e centenas de compartilhamentos, circunstância que, segundo ele, pode comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.

Remoção e identificação de perfis

Na decisão, o TRE-RN determinou:

  • a remoção da publicação em até 24 horas;
  • a proibição de nova divulgação do conteúdo por Allyson Bezerra ou terceiros, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • que a Meta (Instagram) informe, em cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis envolvidos e identifique outros perfis que tenham replicado a postagem.

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